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TRT15 05/05/2016 -Pág. 804 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 05/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1971/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

804

afronta dispositivos legais em vigência - o que pretende a
embargante, bastando que exponha seus elementos de convicção,

PROCESSO nº 0010312-32.2014.5.15.0089 (RO)

consigna-se que a fundamentação não enseja violação a qualquer

RECORRENTE: ROBERTO SILVA PIRES, MONDELEZ BRASIL

legislação em vigência, inclusive no âmbito constitucional, ou

LTDA

mesmo a entendimentos oriundos das Cortes Superiores.

RECORRIDO: ROBERTO SILVA PIRES, MONDELEZ BRASIL

Rejeito.

LTDA

Diante do exposto, decido: conhecer e rejeitar os embargos de

RELATORA: ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

declaração, nos termos da fundamentação.

[3]

Acórdão

Relatório

Em sessão realizada em 19/04/2016, a 3ª Câmara (Segunda

Da r. sentença de ID. 9ce0361, que julgou procedentes em parte os

Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou

pedidos da inicial, recorrem o reclamante e a reclamada por meio

o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução

do arrazoado de IDs. 39eac46 e 0943a0b, respectivamente.

Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de

Alega o reclamante, merecer reforma a r. sentença a fim de

dezembro de 2015.

condenar a recorrida ao pagamento de diferenças salariais em

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho

razão de desvio de função, diferenças de horas extras e das horas

EDMUNDO FRAGA LOPES

noturnas, e indenização por danos morais.

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

A reclamante, por sua vez, pugna pela reforma da r. sentença para

Relator: Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES

o fim de afastar a condenação ao pagamento de adicional de

Desembargadora do Trabalho ANA AMARYLIS VIVACQUA DE

insalubridade, intervalo intrajornada com adicional de 50% e

OLIVEIRA GULLA

reflexos e multa prevista no artigo 477 da CLT, bem como para o

Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR

fim de reduzir o valor fixado a título de honorários periciais.

Ministério Público do Trabalho (Ciente)

Representação processual de IDs. bcd7339 e 5103332.
Recolhimento de custas e depósito recursal de IDs. 5dc13ff.

ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em

Contrarrazões da reclamada de ID. acdee2b e do reclamante de ID.

julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.

5033df3.

Relator.

É o relatório.

EDMUNDO FRAGA LOPES

Fundamentação

Desembargador Relator

CONHECIMENTO

Acórdão
Processo Nº RO-0010312-32.2014.5.15.0089
Relator
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA
RECORRENTE
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRENTE
ROBERTO SILVA PIRES
ADVOGADO
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)
RECORRIDO
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ROBERTO SILVA PIRES
ADVOGADO
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)

Os apelos merecem conhecimento, uma vez que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.

MÉRITO
DO RECURSO DO RECLAMANTE
Insurge-se o autor/recorrente contra o r. decisum "a quo" que julgou
improcedente o pleito exordial de diferenças salariais,
decorrentes de desvio de função/equiparação salarial. Suscita a
aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 125, da SDI-1, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Vejamos.
Não se pode reconhecer o direito à equiparação salarial quando o

Intimado(s)/Citado(s):
- MONDELEZ BRASIL LTDA
- ROBERTO SILVA PIRES

paradigma tem, na função, mais de 02 (dois) anos relativamente ao
equiparando, conforme previsto no artigo 461, § 1º, da CLT. O
depoimento pessoal obreiro (ID. c6b178f) revela a inconteste
diferença de tempo na função superior a dois anos, em relação aos
PODER JUDICIÁRIO

paradigmas indicados, não subsistindo direito à pretendida

JUSTIÇA DO TRABALHO

diferença salarial, tal como delineado pelo MM. Juízo "a quo".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95308

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