1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
1063
O reclamante pleiteia a antecipação da tutela, para que se
Intime-se o reclamante, por seu advogado, dando ciência da
determine a expedição de alvará para habilitação ao recebimento
audiência designada. Fica o advogado do autor ciente de que
das parcelas do Seguro Desemprego.
deverá comunicar seu cliente acerca da data da audiência e
Ocorre que matéria demanda dilação probatória, sendo necessário
providenciar seu comparecimento à sessão.
a formação da "litiscontestatio", uma vez que necessário se faz
primeiramente o reconhecimento do vínculo empregatício do
Notifique-se a reclamada, dando ciência da propositura da ação e
reclamante.
da audiência designada.
Assim sendo, não vislumbro no presente caso, tão somente pelas
alegações e documentos trazidos aos autos, a presença de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Ressalte-se também que os princípios do contraditório e da ampla
defesa devem ser sempre observados, somente se justificando o
Em 6 de Maio de 2016.
seu abrandamento nas hipóteses em que a prévia ciência das
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
alegações contidas no pedido inicial, à parte reclamada, possa
Juiz(íza) do Trabalho
acarretar prejuízo ao exercício do direito pela parte autora, hipótese
Decisão
Processo Nº RTSum-0010725-71.2016.5.15.0090
AUTOR
JOSE EVANDRO BARBOSA
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA(OAB:
55799/SP)
RÉU
MAXI MULTI FABRICACAO DE
ARTIGOS EM FIBERGLAS LTDA - ME
que não se verifica no caso dos autos.
Por tais razões, por entender que não se encontram presentes os
requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do
art. 300 do Novo Código de Processo Civil, deixo por ora de
conceder a liminar requerida, sendo que o pleito será melhor
analisado após a apresentação da contestação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVANDRO BARBOSA
Intime-se o reclamante por seu advogado.
Notifique-se a reclamada, dando ciência da propositura da ação e
da audiência designada.
PODER JUDICIÁRIO
BAURU, 29 de Abril de 2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SÉRGIO POLASTRO RIBEIRO
JUIZ DO TRABALHO
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380
TEL.: - EMAIL:
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010729-11.2016.5.15.0090
AUTOR
MARIANA GIMENES DOS SANTOS
ADVOGADO
NATALIA MARQUES
ABRAMIDES(OAB: 281408/SP)
RÉU
VINICIUS & MEDINA CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES
LTDA. - ME
PROCESSO: 0010725-71.2016.5.15.0090
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA GIMENES DOS SANTOS
AUTOR: JOSE EVANDRO BARBOSA
RÉU: MAXI MULTI FABRICAÇÃO DE ARTIGOS EM FIBERGLAS
LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95382