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TRT15 12/09/2016 -Pág. 591 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/09/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016

591

Justiça gratuita

reclamadas, no importe de R$ 1.000,00, na forma do art. 789 da

Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, concedo ao reclamante os

CLT.

benefícios da Justiça gratuita.

Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos

Honorários advocatícios assistenciais

declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e

O reclamante encontra-se assistido pelo sindicato de sua categoria,

contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus

conforme indica o documento id 7ed0b63, pág. 03. Presentes os

fundamentos ou buscar reapreciar as provas não serão conhecidos

requisitos do artigo 14 da Lei 5584/70, condeno as reclamadas no

e não interromperão o prazo para recurso ordinário para a parte

pagamento dos honorários advocatícios assistenciais no importe de

embargante, sendo o embargante, ainda, apenado em litigância de

15% sobre o valor da condenação, em favor do sindicato-assistente.

má-fé.

DISPOSITIVO

Intimem-se as partes.

ISSO POSTO, declaro prescritas as pretensões a créditos

Cumpra-se.

anteriores a 09/06/2010, extinguindo-as com resolução do mérito, e

Araraquara, SP, 29 de agosto de 2016.

julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para

PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ

condenar a reclamada PROEVI PROTEÇÃO ESPECIAL DE

Juiz do Trabalho Substituto

VIGILÂNCIA LTDA, com responsabilidade subsidiária da reclamada
CITROSUCO S.A. AGROINDUSTRIA a pagar ao reclamante
FLAVIO LUIZ RAMOS DA SILVA :

Notificação

- horas extraordinárias, inclusive pela sonegação dos intervalos
intrajornadas e pelo desrespeito aos intervalos interjornadas, e
reflexos;
- adicional noturno, inclusive para as horas em prorrogação, e
reflexos;
- indenização substitutiva da assistência médica e hospitalar.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizada está a dedução das parcelas pagas sob a mesma

Processo Nº RTSum-0011165-96.2014.5.15.0006
AUTOR
JOSE MESSIAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO
CLAUDIO STOCHI(OAB: 75204/SP)
RÉU
COMPANHIA TROLEIBUS
ARARAQUARA
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO RAMOS(OAB:
165478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA TROLEIBUS ARARAQUARA
- JOSE MESSIAS RODRIGUES DE SOUZA

rubrica para que se evite enriquecimento sem causa, vedada a
juntada de novos documentos.
Juros serão contados a partir da distribuição da ação e observado o
índice de 1% ao mês, pro rata die (CLT, art. 883 e art. 39, da Lei

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

8.177/90). Correção monetária na forma da Súmula 381 do Tribunal
Superior do Trabalho, observada, entretanto, a aplicação do IPCA-E
em razão da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da
TR como índice de correção monetária.
Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368

Avenida José Bonifácio, 176, Centro, ARARAQUARA - SP - CEP:
14801-150

do Tribunal Superior do Trabalho, observado, entretanto, o regime
de competência e não de caixa, bem como a não incidência sobre

TEL.: (16) 33314251 - EMAIL: [email protected]

os juros de mora.
As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto indenização

PROCESSO: 0011165-96.2014.5.15.0006

substitutiva da assistência médica e hospitalar e as incidências

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

sobre FGTS , tudo conforme o artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Ao reclamante foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita.

AUTOR: JOSE MESSIAS RODRIGUES DE SOUZA

As reclamadas pagarão, ainda, ao sindicato assistente, honorários

RÉU: COMPANHIA TROLEIBUS ARARAQUARA

advocatícios assistenciais, no importe de 15% do valor da
condenação.
Atribuo à condenação o valor de R$ 50.000,00. Custas pelas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 99477

DECISÃO PJe-JT

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