2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
Processo nº 0000923-16.2014.5.15.0059 RTOrd
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº 125 / 2016 (fl. 186)
O(A) DR(A). GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN
BUGGENHOUT, Juiz do Trabalho Substituto da VARA DO
TRABALHO DE PINDAMONHANGABA, FAZ SABER, a quantos o
presente virem ou dele tiverem conhecimento, em especial a(s)
reclamada(s) Dumafer Indústria de Auto Peças Ltda. anteriormente
com endereço(s) na(s) AV. Célio Tadashi Kobayashi, n° 894,
Distrito Industrial - CEP 12412-790 - PINDAMONHANGABA/SP, e
atualmente em local(is) incerto(s) e não sabido(s), que por este
Juízo e Secretaria tramitam os autos do processo nº 000092316.2014.5.15.0059 RTOrd, entre o(s) reclamante(s) LUCAS DA
SILVA NASCIMENTO e a(s) reclamada(s) Dumafer Indústria de
Auto Peças Ltda. e que FICA(M) INTIMADA(S) do despacho de fl.
186, a seguir transcrito: "Diante da manifestação do exequente e
inequívoca ciência do executado (fl.179/180), dou por satisfeito o
crédito do exequente e julgo extinta a execução nos termos do art.
924, inciso II, do CPC/15. Exclua-se a executada do BNDT - Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.Os processos 753-83.2010,
875-54.2014, 924-98.2014 e 925-83.2014 reunidos a este conforme
despacho de fl.148 e planilha de fl. 159, bem como todos os
processos físicos contra a executada DUMAFER prosseguirão no
processo n° 0001458-13.2012.5.15.0059 migrado para o meio
eletrônico. Juntem-se ao processo piloto as procurações dos
advogados constituídos nos autos que serão reunidos, assim como
planilha de cálculos devidamente atualizada. Intimem-se. Após, em
nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Pindamonhangaba, 22 de setembro de 2016 GOTHARDO
RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT - Juiz do Trabalho
Substituto".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial da(s)
reclamada(s) Dumafer Indústria de Auto Peças Ltda. é expedido o
presente EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no lugar de costume desta Vara do
Trabalho.
Em PINDAMONHANGABA, 13/10/2016.
3715
- HELIO MIRANDA
- JOAO DE SOUSA PAIVA
- LUIZ ANTONIO DA SILVA
Data da divulgação no DEJT: 17/10/2016
Data da publicação no DEJT: 18/10/2016
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Vara do Trabalho de Pindamonhangaba
Processo nº 0001763-94.2012.5.15.0059
AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DUARTE
RÉU: Silva Padaria Ltda e outros (3)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Doutor(a)GISLENE APARECIDA SANCHES , Juiz(íza) da
Vara do Trabalho de Pindamonhangaba, FAZ SABER a quantos
o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do
processo nº 0001763-94.2012.5.15.0059 , entre partes:AUTOR:
ANA CLAUDIA FERREIRA DUARTE , autor, e RÉU: Silva Padaria
Ltda e outros (3) réu, estando este último em lugar ignorado, fica
notificado(A) pelo presente edital do despacho cujo teor é o
seguinte:
Processo: 0001763-94.2012.5.15.0059
AUTOR: ANA CLAUDIA FERREIRA DUARTE
Digitado por Denise Meirelles Casé, Analista Judiciario.
RÉU: Silva Padaria Ltda e outros
Conferido e subscrito por:
DESPACHO
ELAINE MARIA DOS SANTOS NEVES
DIRETORA DE SECRETARIA.
Nos autos do processo 234-40.2012, ajuizado contra a mesma
executada, Silva Padaria Ltda, restou comprovada a sucessão da
empresa pelo Sr. JOÃO DE SOUZA PAIVA, ainda que não tenha
havido o registro na Junta Comercial, conforme fls. 103/106
GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT
Juiz do Trabalho Substituto.
Edital
daqueles autos).
Em que pese referido sócio não tenha figurado no polo passivo em
Processo Nº RTSum-0001763-94.2012.5.15.0059
AUTOR
ANA CLAUDIA FERREIRA DUARTE
ADVOGADO
MARIA FRANCISCA ALVES DA CRUZ
GOMES(OAB: 122008/SP)
RÉU
JOAO DE SOUSA PAIVA
RÉU
LUIZ ANTONIO DA SILVA
RÉU
Silva Padaria Ltda
RÉU
HELIO MIRANDA
fase de
Intimado(s)/Citado(s):
sucessor e a empresa sucedida, bem como os sócios anteriores,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100773
conhecimento, é plenamente possível sua
responsabilização, haja vista ter restado comprovado ser o atual
proprietário da empresa reclamada.
Possível, ainda, a
responsabilização das empresas de titularidade do referido sócio,
pelo instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Assim, são responsáveis pelo adimplemento do débito trabalhista o