2194/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
11186
OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407-D/SP)
MIECO HIRAMA - EPP
ROMULO BRIGADEIRO MOTTA(OAB:
112506-D/SP)
Insurge-se a reclamada sob ID a7f6239, contra a r. decisão sob ID
Intimado(s)/Citado(s):
b92970e, que denegou seguimento ao recurso ordinário sob ID
- MIECO HIRAMA - EPP
c90ae41, por deserto. Pugna pela concessão dos benefícios da
justiça gratuita e o consequentemente destrancamento do recurso
ordinário.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contraminuta do reclamante sob ID 5b30a09.
É o RELATÓRIO.
Identificação
VOTO
Do não conhecimento do agravo
Almeja o deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária sob o
argumento de que restou cabalmente demonstrado nos autos sua
insuficiência econômica. Alega que, como empresário individual, é
pessoa natural e não jurídica, que necessita de inscrição para
PROCESSO Nº 0011668-48.2014.5.15.0126 AIRO
exercer sua atividade. Aponta, ainda, violação ao artigo 5º, inciso
LV, da CF e artigo 98, do CPC/2015.
2ª CÂMARA / 1ª TURMA
Vale registrar que o artigo 3º da Lei n. 1060/1950 foi revogado pela
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Lei 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil. Este
tratou da matéria referente à gratuidade da justiça nos artigos 98 a
2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
102. Expressamente consta no artigo 98, parágrafo 1º, inciso VIII, a
possibilidade de tal concessão na hipótese de depósito recursal, a
Agravante : MIECO HIRAMA EPP
saber:
Agravado : RICARDO SELL DE OLIVEIRA
"Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas
Juíza Sentenciante : CLAUDIA CUNHA MARCHETTI
processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei.
§ 1º A gratuidade da justiça compreende:
[...]
VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso,
para propositura de ação e para a prática de outros atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105507