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TRT15 02/06/2017 -Pág. 4360 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 02/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

4360

artigo 344 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao processo do

Petição ID 1a46a70 - a parte reclamante informou a falta de

trabalho (artigo 769 da CLT); da mesma forma considerar-se-á

pagamento do acordo firmado entre as partes e homologado por

ciente de eventuais termos, condições e determinações

este Juízo no Despacho de ID 81f63e8. No prazo de 5 dias a

constantes do termo de mediação, independente de

reclamada deverá manifestar-se sobre a referida informação, no

notificação.

silêncio da mesma será entendido como realmente não efetuado o
pagamento, ficando autorizado o início da execução sobre a

Eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá

reclamada, com a aplicação das penalidades por não cumprimento

ser apresentada até o momento da audiência acima designada,

do acordo.

sob pena de preclusão e

Petição ID 8ac3f95 - no processo 0010953-06-2014.5.15.0029, que

consequente prorrogação da

competência.

possui o mesmo reclamado no polo passivo, possui um bem imóvel
penhorado para pagamento da execução (matrícula 42.964 do

Em

havendo

necessidade

de

perícia

técnica

C.R.I. de Ribeirão Preto/SP). Havendo sucesso na penhora e hasta

(insalubridade/periculosidade/acidente do trabalho), e não havendo

pública do bem, com a respectiva quitação da execução do referido

acordo, esta será designada quando da realização da MEDIAÇÃO,

processo, valores remanescentes deverão ser transferidos para

devendo as partes informarem o local onde esta será realizada.

satisfação dos créditos deste processo, onde uma cópia deste
Despacho, devidamente assinada digitalmente, servirá como Ofício

A parte reclamante que postular indenizações decorrentes de

de solicitação de reserva de numerário. Após, a Secretaria da Vara

acidente do trabalho (acidente típico/doença do trabalho/doença

deverá juntar cópia desta despacho no processo destinatário da

profissional) deverá, sob pena de preclusão, diligenciar junto ao

solicitação (0010953-06-2014.5.15.0029, desta vara).

órgão da previdência social a fim de trazer aos autos eventual

Aguarde-se o prazo da reclamada e a conclusão da referida

histórico de acidente/doença, no prazo de 05 dias após a

penhora.

realização da mediação, objetivando subsidiar os trabalhos do

Intimem-se as partes.

expert e complementar os elementos de prova para melhor

Em 31 de Maio de 2017.

convicção do juízo.
Juiz do Trabalho

Notificação

Obs: V.Sª deverá dar ciência a seu cliente sobre a audiência
designada.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010630-64.2015.5.15.0029
AUTOR
JOAO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 282643/SP)
RÉU
LUIS OTAVIO RANGEL
ADVOGADO
ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA
PACOLA(OAB: 155401/SP)

Processo Nº RTOrd-0010630-64.2015.5.15.0029
AUTOR
JOAO DE JESUS SILVA
ADVOGADO
LUCAS HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 282643/SP)
RÉU
LUIS OTAVIO RANGEL
ADVOGADO
ALETHEA LUZIA SLOMPO PEREIRA
PACOLA(OAB: 155401/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS OTAVIO RANGEL

Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE JESUS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JCCS
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010630-64.2015.5.15.0029
JCCS

AUTOR: JOAO DE JESUS SILVA

Processo: 0010630-64.2015.5.15.0029

RÉU: LUIS OTAVIO RANGEL

AUTOR: JOAO DE JESUS SILVA
RÉU: LUIS OTAVIO RANGEL

DESPACHO

DESPACHO

Petição ID 1a46a70 - a parte reclamante informou a falta de
pagamento do acordo firmado entre as partes e homologado por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107686

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