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TRT15 30/06/2017 -Pág. 2791 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2260/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017

AUTOR
ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

MATHEUS ROCHA DE FRANCA
TUPA MONTEMOR PEREIRA(OAB:
264643/SP)
CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E
ENERGIA S.A.
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)

RÉU
ADVOGADO

2791

Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240

TEL.: (17) 35225914 - EMAIL: [email protected]
Intimado(s)/Citado(s):
- CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E ENERGIA S.A.
- MATHEUS ROCHA DE FRANCA

PROCESSO: 0001019-32.2013.5.15.0070
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: PAULO ROGERIO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO

RÉU: CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E ENERGIA S.A. e outros

JUSTIÇA DO TRABALHO

DECISÃO PJe-JT

Processo: 0000277-07.2013.5.15.0070
AUTOR: MATHEUS ROCHA DE FRANCA
RÉU: CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E ENERGIA S.A.

DESPACHO

Vistos, etc.

Retornem os autos à perita THAIS RASCAZZI CORDEIRO para

Proferida a Sentença de liquidação (Id. 0de95bc), as executadas

que, no prazo de 20 (vinte) dias, retifique seu laudo pericial,

opuseram Embargos à Execução, acolhido em parte pela decisão

observando as decisões id. be59c68, c9fd46c e b441c68 e

(Id. 99b45c1), que decidiu que o laudo homologado não está em

mantendo a mesma data de atualização (25/05/2016).

conformidade com os termos da decisão exequenda, impondo-se a

Apresentado o laudo retificado, tornem os autos conclusos.

sua adequação. Para tanto foi determinada a retificação.

Em 28 de Junho de 2017.

A perita retificou seu laudo pericial (Id.2b49a2e e anexos).
Atendidas as determinações da decisão Id. 99b45c1, HOMOLOGO

Juíza do Trabalho

os cálculos retificados pela perita, para fixar o quantum debeatur
da condenação no importe de:

rvc

Decisão
Processo Nº RTOrd-0001019-32.2013.5.15.0070
AUTOR
PAULO ROGERIO DA CUNHA
ADVOGADO
LUCAS JORGE FESSEL TRIDA(OAB:
242215/SP)
RÉU
NEIDE SANCHES FERNANDES
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
ADVOGADO
FELIPE ROCES RIOS(OAB:
318598/SP)
RÉU
CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E
ENERGIA S.A.
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO GOMES
HERCULES(OAB: 157810/SP)
ADVOGADO
FELIPE ROCES RIOS(OAB:
318598/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

I. R$ 25.950,29 em 31/05/2015, referentes ao valor líquido do
crédito trabalhista devido diretamente ao autor, já descontado o
valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (R$
2.044,20). Desse montante, R$ 20.242,44referem-se ao principal e
R$ 5.707,85aos juros de mora.
II. R$ 1.500,00 em 19/05/2014, concernentes aos honorários
periciais (engenheiro).
III. R$ 2.500,00 em 08/12/2015, relativos aos honorários periciais
(contador).
IV. R$ 4.406,55 em 31/05/2015, referentes ao valor total do
crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição
previdenciária a cargo do empregado e do valor da contribuição

- CERRADINHO ACUCAR, ETANOL E ENERGIA S.A.
- NEIDE SANCHES FERNANDES
- PAULO ROGERIO DA CUNHA

previdenciária sob responsabilidade direta do empregador.
Custas recolhidas (Id. e78d0ec).
Lance a Secretaria cota para apuração do valor remanescente,
observando os valores incontroversos liberados anteriormente.
Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108547

Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, liberem-se
aos credores seus respectivos créditos e à executada

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