2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5- Justiça gratuita
Os benefícios da justiça gratuita foram corretamente deferidos ao
reclamante, com respaldo no artigo 790, § 3º, da CLT, face à
declaração de pobreza firmada sob as penas da lei (ID b3dbd54),
cujo teor não foi infirmado por nenhum elemento dos autos.
Neste sentido a diretriz fixada pela Súmula 33 deste E. TRT, in
verbis:
33 - JUSTIÇA GRATUITA. PROVA PARA CONCESSÃO AO
Recurso da parte
TRABALHADOR. SIMPLES DECLARAÇÃO. A prova dos requisitos
do § 3º do artigo 790 da CLT para a concessão de justiça gratuita
ao trabalhador pode ser feita por simples declaração do beneficiário,
sob as penas da lei, implicando presunção "juris tantum".
(Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014)
Por todo o exposto decido negar provimento, nesses termos
consignando as razões de decidir para fins de prequestionamento.
6- Expedição de ofício
O MM. Juízo de Origem indeferiu a expedição de ofício
administrativo, de modo que falta interesse de agir à reclamada, sob
Item de recurso
tal aspecto.
Destarte, decido negar provimento, nesses termos consignando as
razões de decidir para fins de prequestionamento.
Conclusão do recurso
Mérito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108730
1908