2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1911
atribuição de responsabilidade em caráter subsidiário, o que torna
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária que lhe foi
inaplicável a Súmula 363 do C. TST, inexistindo violação ao artigo
imputada, a concessão dos benefícios da justiça e a determinação
37, II, CF/88.
para expedição de ofício administrativo. Requer, ainda, que os juros
de mora observem o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Os autos demonstram que o reclamante foi admitido pela 1ª
reclamada em 31/12/2012 para exercer a função de motorista,
Contrarrazões (ID 86f5056).
ativando-se em benefício da 2ª reclamada - FUNDAÇÃO CENTRO
DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
Manifestação da Procuradoria do Trabalho pela manutenção da
FUNDAÇÃO CASA.
sentença (fls. 745-748).
O documento colacionado sob o ID c694c84 evidencia a existência
É o relatório.
de contrato firmado entre as reclamadas para a prestação de
serviços "mediante locação de veículos do grupo S2, em caráter
não eventual, com condutor e combustível para transporte de
adolescentes sob a tutela do Estado e de servidores em atividades
técnico-administrativas das Unidades vinculadas à Divisão Regional
Metropolitana Campinas da contratante, nas necessidades de
deslocamento decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito
do Estado de São Paulo"
Deste modo, na condição de tomadora e real beneficiária cabia-lhe
exigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
Fundamentação
trabalhistas pela empregadora, ilação que se extrai da leitura dos
artigos 58, III e 67, ambos da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído
por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de:
(...)
VOTO
III - fiscalizar-lhes a execução
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
1. Do conhecimento
fiscalizada por um representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
ambos.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
2- Responsabilidade subsidiária
defeitos observados.
Inicialmente consigne-se que não houve, no caso em tela, atribuição
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência
de responsabilidade solidária ou reconhecimento do vínculo
do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em
empregatício diretamente com a 2ª reclamada, mas apenas a
tempo hábil para a adoção das medidas convenientes".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108730