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TRT15 06/07/2017 -Pág. 1911 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

1911

atribuição de responsabilidade em caráter subsidiário, o que torna
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária que lhe foi

inaplicável a Súmula 363 do C. TST, inexistindo violação ao artigo

imputada, a concessão dos benefícios da justiça e a determinação

37, II, CF/88.

para expedição de ofício administrativo. Requer, ainda, que os juros
de mora observem o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97.

Os autos demonstram que o reclamante foi admitido pela 1ª
reclamada em 31/12/2012 para exercer a função de motorista,

Contrarrazões (ID 86f5056).

ativando-se em benefício da 2ª reclamada - FUNDAÇÃO CENTRO
DE ATENDIMENTO SÓCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -

Manifestação da Procuradoria do Trabalho pela manutenção da

FUNDAÇÃO CASA.

sentença (fls. 745-748).
O documento colacionado sob o ID c694c84 evidencia a existência
É o relatório.

de contrato firmado entre as reclamadas para a prestação de
serviços "mediante locação de veículos do grupo S2, em caráter
não eventual, com condutor e combustível para transporte de
adolescentes sob a tutela do Estado e de servidores em atividades
técnico-administrativas das Unidades vinculadas à Divisão Regional
Metropolitana Campinas da contratante, nas necessidades de
deslocamento decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito
do Estado de São Paulo"

Deste modo, na condição de tomadora e real beneficiária cabia-lhe
exigir, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações
Fundamentação

trabalhistas pela empregadora, ilação que se extrai da leitura dos
artigos 58, III e 67, ambos da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído
por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a
prerrogativa de:

(...)
VOTO
III - fiscalizar-lhes a execução

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
1. Do conhecimento

fiscalizada por um representante da Administração especialmente
designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e

Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer

subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

ambos.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
2- Responsabilidade subsidiária

defeitos observados.

Inicialmente consigne-se que não houve, no caso em tela, atribuição

§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência

de responsabilidade solidária ou reconhecimento do vínculo

do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em

empregatício diretamente com a 2ª reclamada, mas apenas a

tempo hábil para a adoção das medidas convenientes".

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108730

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