2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
12662
REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
RECORRIDO: LUIZ CARLOS COSTA, BELAGRICOLA COM E
REP DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
RELATOR: LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Votos Revisores
Ementa
Acórdão
Processo Nº ROPS-0010514-21.2016.5.15.0030
Relator
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
RECORRENTE
BELAGRICOLA COM E REP DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
LETICIA GRASSI DE ALMEIDA(OAB:
62310/PR)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS COSTA
ADVOGADO
SIDNEY MORAES FILHO(OAB:
112933/SP)
RECORRIDO
BELAGRICOLA COM E REP DE
PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
LETICIA GRASSI DE ALMEIDA(OAB:
62310/PR)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS COSTA
ADVOGADO
SIDNEY MORAES FILHO(OAB:
112933/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de recursos ordinários interpostos por ambas as partes em
Identificação
face da r. sentença do doc. "e37dd34", que julgou os pedidos
parcialmente procedentes. A reclamada alega, com as razões do
doc. "1d794d8", ser descabida a condenação ao pagamento de
diferenças de horas extras e reflexos, horas in itinere, pugnando,
por fim, que a incidência de juros e correção monetária deve limitarse à data do depósito judicial. O reclamante, por seu turno, recorre
adesivamente com as razões do doc. "0fc8428", para pleitear a
ampliação da condenação ao pagamento de horas de percurso.
PROCESSO nº 0010514-21.2016.5.15.0030 (ROPS)
RECORRENTE: LUIZ CARLOS COSTA, BELAGRICOLA COM E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111292
Contrarrazões do reclamante no doc. "f1dcc24" e da reclamada no