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TRT15 22/11/2017 -Pág. 4394 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017

4394

Relativamente à jornada de trabalho, não há omissão a ser sanada,
isso porque, por ilação lógica, se até meados do contrato foi
PODER JUDICIÁRIO
cumprida determinada jornada de trabalho, logo, ela foi cumprida
JUSTIÇA DO TRABALHO
desde a admissão.
Retifico, no entanto, erro material, com fulcro no art. 897-A, §1º, da

Fundamentação

CLT, devendo ser lido "de 01.2.2013 até a ruptura contratual" onde
se lê "de 01.2.2012 até a ruptura contratual", constante no tópico
"HORAS EXTRAS".
No que tange às horas in itinere, não há qualquer omissão,
contradição ou obscuridade na sentença, hipóteses manejadoras da
presente medida. Ainda que assim não fosse, a reclamada não
alega, em contestação, que o reclamante residisse na empresa,

Processo: 0012556-79.2017.5.15.0039

mas sim em residência de sua propriedade.

AUTOR: SANDRA MARIA SOARES GERMANO

Por fim, tendo os cartões de ponto sido acolhidos, se o reclamante

RÉU: MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO

faltou em algum dia, deve neste caso ser descontado o dia.

CONCLUSÃO
DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO OPOSTOS POR PALACE & TAVARES
ALIMENTOS LTDA. - ME E RINALDO PALACE JUNIOR - ME
PARA ACOLHÊ-LOS EM PARTE E, AINDA, PARA RETIFICAR DE
OFÍCIO ERRO MATERIAL NA SENTENÇA, NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO.

SENTENÇA

Intimem-se.
Nada mais.
Capivari/SP, 21 de novembro de 2017.
RITO ORDINÁRIO
SOFIA LIMA DUTRA

SENTENÇA

Juíza do Trabalho
RELATÓRIO
SANDRA MARIA SOARES GERMANO,,ajuizou RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA em face de MUNICÍPIO DE ELIAS FAUSTO,
pleiteando o pagamento de dobra das férias. Atribuiu à causa o
valor de R$ 39.313,80.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0012556-79.2017.5.15.0039
AUTOR
SANDRA MARIA SOARES GERMANO
ADVOGADO
CARLA ROSSI GIATTI
STANISOSKI(OAB: 311072/SP)
ADVOGADO
ONDINA ELIZA DE FARIA
MACHADO(OAB: 389731/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO
ADVOGADO
JESUINO JOSE MATTIUZZO(OAB:
56804/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ELIAS FAUSTO
- SANDRA MARIA SOARES GERMANO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113134

A reclamada, regularmente notificada, apresentou contestação
suscitando prejudicial e, no mérito, pugnando pela improcedência
dos pedidos.
O processo foi instruído com a juntada de documentos pelas partes.
Encerrou-se a instrução processual.
Razões finais.
Infrutíferas as duas propostas conciliatórias oportunamente
formuladas.

FUNDAMENTAÇÃO

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