2372/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017
Juiz(íza) do Trabalho
2050
Juntou documentos.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0012349-88.2017.5.15.0004
AUTOR
CLEBER LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA
TONELLI(OAB: 228986/SP)
RÉU
MUDAR INCORPORACOES
IMOBILIARIAS S.A
RÉU
AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
RÉU
MUDAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA
Foi atribuído à causa o valor de R$ 115.878,03.
DECIDO
II - FUNDAMENTAÇÃO
A certidão de fls. 6/7 revela que se trata de retomada de execução
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LOPES DA SILVA
encerrada no processo 0001331-80.2011.5.15.0004 em razão do
exaurimento das diligências realizadas naquele feito.
Logo, o meio escolhido pelo autor para retomada da execução, qual
PODER JUDICIÁRIO
seja, nova ação trabalhista, não é adequado, e, portanto, falta-lhe
JUSTIÇA DO TRABALHO
interesse processual.
Fundamentação
Cabe ao autor ajuizar ação de execução de título judicial e não
ordinária, como ele fez.
Vale dizer, no momento da distribuição desta ação o autor escolheu
classe processual inadequada.
Processo: 0012349-88.2017.5.15.0004
Ressalto que constou expressamente da decisão que determinou o
AUTOR: CLEBER LOPES DA SILVA
arquivamento do processo 0001331-80.2011.5.15.0004 que,
RÉU: MUDAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2)
encontrados novos bens de propriedade do(s) executado(s), o
exequente poderia ingressar com ação de execução de título
judicial, observada a prevenção.
SENTENÇA
Logo, falta interesse processual ao reclamante e este processo fica
extinto sem resolução de mérito.
I - RELATÓRIO
III - DISPOSITIVO
Trata-se de ação trabalhista pelo rito ordinário ajuizada por
CLEBER LOPES DA SILVA em face de MUDAR NEGOCIOS
Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por CLEBER LOPES
IMOBILIARIOS LTDA, MUDAR INCORPORACOES
DA SILVA em face de MUDAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA,
IMOBILIARIAS S.A e AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA.
MUDAR INCORPORACOES IMOBILIARIAS S.A e AUGUSTO
MARTINEZ DE ALMEIDA declaro extinto o processo sem resolução
O autor requer a inclusão no polo passivo desta ação, que é
de mérito, com fulcro nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, na forma
decorrente
da fundamentação.
da
execução
objeto
da
ação
0001331.80.2011.5.15.0004, das empresas Construtora Mudar e
Mudar SPE Master Empreendimentos Imobiliários S.A., por se tratar
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (artigo 790, §
de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico das
3º da CLT).
reclamadas, com endereço na Av. das Américas, 500, Bloco 12,
salas 303/304, no Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.640-100, bem como
Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.317,56, calculadas
penhora dos bens mencionados na petição inicial.
sobre o valor da causa (R$115.878,03), das quais fica isento.
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