2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
10874
AUTOR: MARIA ROSA QUINALHA DE SOUZA
pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando
RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA
agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência
SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009).
g) Quanto às contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo
DESPACHO
empregatício reconhecido em sentença, é certo que, nos termos da
decisão proferida pelo E. STF (Recurso Extraordinário nº 569056),
restou decidido que a competência desta Justiça Especializada
quanto à execução das contribuições previdenciárias limita-se às
Determino a elaboração dos cálculos diretamente por profissional
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores
de confiança deste Juízo, designando, para tanto, o(a) Sr(a).
objeto do acordo homologado, que integrem salário-de-contribuição,
Perito(a) Contábil MILTON MARQUES que deverá entregar, no
excluída pois a cobrança das parcelas previdenciárias referidas ao
prazo de noventa dias, os cálculos por meio eletrônico (PJE), que
início do parágrafo. Assim, deverá ser oportunamente intimada a
atentarão para o quanto determinado na r. sentença ou no v.
Procuradoria da União para que adote as providências que o caso
acórdão.
requer com relação ao período do vínculo reconhecido em
sentença, cujos valores devidos deverão ser apurados e cobrados
Existindo omissão na r. sentença ou no v. acórdão, o sr. Perito
administrativamente.
observará os seguintes parâmetros:
Autoriza-se ao Sr. Perito que diligencie diretamente junto a qualquer
a) evolução salarial;
agência da Caixa Econômica Federal, com o intuito específico de
obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em nome do(a)
b) correção monetária de acordo com a Tabela Única para
exequente, para fins de elaboração do laudo pericial, bastando,
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas e Súmula 381 do
para tanto, a apresentação deste despacho ao responsável pela
C. TST;
agência.
c) incidência de juros sobre a importância da condenação já
Também ficam cientes as partes que o Sr. Perito está autorizado a
corrigida monetariamente, devendo ser calculados no percentual de
contactá-las diretamente, ou a seus advogados, a fim de que
1% ao mês, contados do ajuizamento da ação e aplicados pro rata
providenciem documentos que estejam na sua posse e necessários
die até a data do efetivo pagamento, sendo que na hipótese de
para o deslinde da perícia contábil. Poderá, inclusive, o Sr. Perito
parcelas vencidas a partir da propositura da ação, deverão os juros
diligenciar diretamente nas dependências da reclamada para o fim
ser contados a partir do vencimento da obrigação. Tratando-se,
de obter tais documentos, bastando, para tanto, a apresentação
entretanto, de executada Fazenda Pública, será observado o inteiro
deste despacho no ato da diligência. Em caso de recusa da parte,
teor da OJ 07 do Pleno do C. TST;
deverá o Sr. Perito comunicar o Juízo para adoção de providências
cabíveis.
d) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
empregado e pelo empregador, observada a legislação pertinente;
Comunique-se o Sr. Perito através de mensagem eletrônica.
e) indicação dos valores devidos a título de imposto de renda,
Intimem-se as partes.
calculados na forma do Art. 12-A da Lei n.º 7731/1988, inserido pelo
Art. 44 da Lei 12350, de 20/12/2010;
f) exclusão da base de cálculo do IRRF dos juros de mora
Em 6 de Fevereiro de 2018.
(Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST); das
verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores
psb
apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais,
proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115758
Juiz(íza) do Trabalho