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TRT15 13/03/2018 -Pág. 2036 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 13/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2036

oportunamente.
Bauru, 08.03.2018.

Fundamentação
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Bauru
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380

Decisão
TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0011437-25.2016.5.15.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

AUTOR: EURIPES FELIPE

Processo Nº RTOrd-0011439-92.2016.5.15.0005
AUTOR
JEFFERSON LUCAS BISPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROGER NICOLETTI
MARDONADO(OAB: 271843/SP)
RÉU
ROBSON WILLIAN SACARDO - ME
RÉU
ROBSON WILLIAN SACARDO
Intimado(s)/Citado(s):

RÉU: ACUMULADORES AJAX LTDA.

- JEFFERSON LUCAS BISPO DOS SANTOS

BOTC/srbzq

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO

Fundamentação

Homologo os cálculos ID fc5cb26 apresentados pelo reclamante,
com exceção dos juros de mora, tendo em vista que a data do

Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380

ajuizamento da ação é posterior à data da falência da reclamada,
nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005, ante o silêncio da parte

TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]

contrária, fazendo presumir sua concordância.
Fixo o quantum BRUTO devido pela(s) ré(s), em 14/10/2015, como

PROCESSO: 0011439-92.2016.5.15.0005

sendo:-

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

A) PRINCIPAL LÍQUIDO:R$ 73.707,99
B) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - total:-

AUTOR: JEFFERSON LUCAS BISPO DOS SANTOS
RÉU: ROBSON WILLIAN SACARDO - ME e outros

R$ 5.957,66

fbv

C) CUSTAS PROCESSUAIS:R$ 400,00
... TOTAL GERAL = R$ 80.065,65 ...

DECISÃO PJe-JT

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Recte:- R$ 1.775,23, já
descontado de seu crédito e IRRF:- a ser calculado quando da
liberação de valores.
INTIME-SE a RECLAMADA, para fins do artigo 884 da CLT.
Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da
Portaria - MF n. 582/2013.
Ciência à parte autora.
Decorrido o prazo legal expeça-se Certidão para Habilitação dos
créditos nos autos do processo Falência, arquivando-se os autos

Face à penhora de bens realizada nos autos do processo nº
0010620-97.2016.5.15.0089, 2ª VT de Bauru, determino a penhora,
mediante RESERVA DE CRÉDITO, encaminhe-se cópia desta à
respectiva Vara, para os devidos registros, observando-se os
seguintes requisitos (item II da Ordem de Serviço 05/2016 CR), por
analogia, utilizando-se a determinação prevista no art. 3º,paragrafo
5º do ATO GP-CR n 05/2015: a) numero do processo: 001143992.2016.5.15.0005, b) valor da execução: R$ 13.117,09 (atualizada
até 31/01/2018), c) credor:JEFFERSON LUCAS BISPO DOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116648

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