2433/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2036
oportunamente.
Bauru, 08.03.2018.
Fundamentação
BRENO ORTIZ TAVARES COSTA
Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Bauru
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380
Decisão
TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011437-25.2016.5.15.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: EURIPES FELIPE
Processo Nº RTOrd-0011439-92.2016.5.15.0005
AUTOR
JEFFERSON LUCAS BISPO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ROGER NICOLETTI
MARDONADO(OAB: 271843/SP)
RÉU
ROBSON WILLIAN SACARDO - ME
RÉU
ROBSON WILLIAN SACARDO
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: ACUMULADORES AJAX LTDA.
- JEFFERSON LUCAS BISPO DOS SANTOS
BOTC/srbzq
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Fundamentação
Homologo os cálculos ID fc5cb26 apresentados pelo reclamante,
com exceção dos juros de mora, tendo em vista que a data do
Rua Antônio Cintra Júnior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul, BAURU SP - CEP: 17030-380
ajuizamento da ação é posterior à data da falência da reclamada,
nos termos do art. 124 da Lei 11.101/2005, ante o silêncio da parte
TEL.: (14) 32033020 - EMAIL: [email protected]
contrária, fazendo presumir sua concordância.
Fixo o quantum BRUTO devido pela(s) ré(s), em 14/10/2015, como
PROCESSO: 0011439-92.2016.5.15.0005
sendo:-
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A) PRINCIPAL LÍQUIDO:R$ 73.707,99
B) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - total:-
AUTOR: JEFFERSON LUCAS BISPO DOS SANTOS
RÉU: ROBSON WILLIAN SACARDO - ME e outros
R$ 5.957,66
fbv
C) CUSTAS PROCESSUAIS:R$ 400,00
... TOTAL GERAL = R$ 80.065,65 ...
DECISÃO PJe-JT
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Recte:- R$ 1.775,23, já
descontado de seu crédito e IRRF:- a ser calculado quando da
liberação de valores.
INTIME-SE a RECLAMADA, para fins do artigo 884 da CLT.
Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da
Portaria - MF n. 582/2013.
Ciência à parte autora.
Decorrido o prazo legal expeça-se Certidão para Habilitação dos
créditos nos autos do processo Falência, arquivando-se os autos
Face à penhora de bens realizada nos autos do processo nº
0010620-97.2016.5.15.0089, 2ª VT de Bauru, determino a penhora,
mediante RESERVA DE CRÉDITO, encaminhe-se cópia desta à
respectiva Vara, para os devidos registros, observando-se os
seguintes requisitos (item II da Ordem de Serviço 05/2016 CR), por
analogia, utilizando-se a determinação prevista no art. 3º,paragrafo
5º do ATO GP-CR n 05/2015: a) numero do processo: 001143992.2016.5.15.0005, b) valor da execução: R$ 13.117,09 (atualizada
até 31/01/2018), c) credor:JEFFERSON LUCAS BISPO DOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116648