2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4582
LEITE , autor, e RÉU: BAR E MERCEARIA DA AMIZADE LTDA ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ME e outros (5) réu, estando os réus ABILIO DE SOUZA DIAS,
CPF: 601.791.478-20,IVANILDE APARECIDA DIAS, CPF
815.284.858-15 e PAULO ROBERTO DIAS, CPF: 332.153.048-13,
ABILIO DE SOUZA DIAS PARADA DA AMIZADE - CNPJ
59.913.764/0001-10 e A S DIAS JACAREI - CNPJ 64.145.907/0001-
- RETIRAR CERTIDÃO DE CREDITO EXPEDIDA
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0011330-24.2016.5.15.0023
AUTOR
MARIA VILMA LEITE
ADVOGADO
ALEXANDRE VICENTE
FOSCARDO(OAB: 201774/SP)
RÉU
ABILIO DE SOUZA DIAS
RÉU
PAULO ROBERTO DIAS
RÉU
ABILIO DE SOUZA DIAS
RÉU
BAR E MERCEARIA DA AMIZADE
LTDA - ME
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO DE BARROS(OAB:
161606/SP)
RÉU
A S DIAS JACAREI
RÉU
IVANILDE APARECIDA DIAS
21, em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo presente edital dos
bloqueios realizados nas contas de Paulo (R$1127,47) e R$ Abílio
(R$ 751,39), e da decisão cujo teor é o seguinte:"Vistos etc.1.
Tendo o Juízo realizado a pesquisa utilizando-se a ferramenta
eletrônica BACENJUD, a mesma resultou NEGATIVA com relação à
empresa-reclamada. Assim sendo, inclua-seBAR E MERCEARIA
DA AMIZADE LTDA - ME - CNPJ: 06.083.608/0001-03 no BNDT.2.
A seguir, tendo em vista que a executada não liquidou seu débito,
considerando que o inadimplemento da dívida aliado à inexistência
de numerário para bloqueio caracterizam sua inidoneidade
financeira, com fundamento nos arts. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, 50 do Código Civil e 8º parágrafo único da CLT,
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO DE SOUZA DIAS
descaracterizar-se-á a personalidade jurídica da empresa,
inclusive a inversa, determinando-se que a execução se efetive
também contra os titulares e sócios que participaram da sociedade
enquanto vigente o contrato de trabalho.2.1. Para tanto, determino
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
as seguintes providências:a) retificação da autuação e demais
Justiça do Trabalho - 15ª Região
assentamentos para constar no polo passivo, além da empresa, os
sócios ABILIO DE SOUZA DIAS, CPF: 601.791.478-20,IVANILDE
1ª Vara do Trabalho de Jacareí
APARECIDA DIAS, CPF 815.284.858-15 e PAULO ROBERTO
DIAS, CPF: 332.153.048-13, bem como as outras empresas
Processo nº 0011330-24.2016.5.15.0023
encontradas em nome dos aludidos sócios: ABILIO DE SOUZA
DIAS PARADA DA AMIZADE - CNPJ 59.913.764/0001-10 e A S
DIAS JACAREI - CNPJ 64.145.907/0001-21, ambas sob a
titularidade do sócio Abilio de Souza Dias. Os sócios Ivanilde e
AUTOR: MARIA VILMA LEITE
Paulo não possuem empresas cadastradas sob sua
responsabilidade, além da empresa ora executada.b) arresto de
ativos (BACENJUD), créditos, bens e/ou direitos, em nome dos
referidos sócios, assim como, em nome de outras empresas
RÉU: BAR E MERCEARIA DA AMIZADE LTDA - ME e outros (5)
eventualmente encontradas em nome dos aludidos sócios tanto
quanto for necessário à garantia da execução;c) negativa a
diligência, proceda-se à citação dos referidos sócios e/ou outras
empresas em nome destes, concomitantemente por edital e por
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 31/2018
via postal registrado, nos termos do art. 8º, I, da Lei nº 6.830/80
(aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, conforme CLT,
art. 889), sendo desnecessária a expedição de mandado de citação,
por medida de celeridade processual, seguindo-se ciência ao(s)
O(A) Doutor(a)ORLANDO AMANCIO TAVEIRA , Juiz(íza) da 1ª
exequentes, para processamento do IDPJ, nos termos do CPCVara do Trabalho de Jacareí, FAZ SABER a quantos o presente
2015, vindo conclusos para decisão a respeito, da qual só caberá
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
recurso após garantia integral da execução e sentença de eventuais
0011330-24.2016.5.15.0023 , entre partes:AUTOR: MARIA VILMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117530