2456/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8518
RECLAMADO
Advogado
Maria Aparecida Ramos Pires - ME
Matheus Antonio Fernandes(OAB:
262722SPD)
MARIA APARECIDA RAMOS PIRES
Matheus Antonio Fernandes(OAB:
262722SPD)
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
RECLAMADO
Advogado
Em face da r. determinação do V. Acórdão de fls. 391/392 dos autos
físicos, libere-se o depósito judicial (fl. 335 dos autos físicos) ao
arrematante Elias Gabriel Junior.
Tomar ciência do despacho de fls. 410, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Junto os protocolos nº
6624 e 7035.
Indefiro a penhora requerida à fl. 407 por tratar-se de salário, cuja
impenhorabilidade é assegurada pelo artigo 833, IV, § 2º do NCPC,
uma vez que visa garantir o direito à subsistência digna da pessoa.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 12 de Abril de 2018.
Considerando as disposições contidas na OS nº 05/2016 CR e em
face do caráter alimentar do crédito trabalhista, solicite-se a
reserva de crédito nos autos do processo 0047200-
LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS
Juiz do Trabalho Substituto -
Edital
Edital
37.2005.5.15.0017 em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de
São José do Rio Preto/SP, de eventual quantia suficiente para
satisfação do crédito destes autos que é de R$ 3.767,75,
atualizados até 31/03/2018.
Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada
Processo Nº RTSum-0010744-67.2017.5.15.0082
AUTOR
IRACEMA DEKNIS OLIVEIRA
ADVOGADO
RONALDO PERES DA SILVA(OAB:
248929/SP)
RÉU
CONTROLABOR PRODUTOS PARA
LABORATORIOS LTDA - EPP
eletronicamente do presente despacho servirá como ofício ao
Intimado(s)/Citado(s):
Exmo. Sr. Juiz da 1ª Vara do Trabalho local, solicitando as
- CONTROLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA EPP
providências necessárias para efetivação da constrição acima
deferida.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SJRPreto, 13 de março de 2018.
Justiça do Trabalho - 15ª Região
Juiz do Trabalho
3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto
OBS.: HÁ UMA GUIA/ALVARÁ NOS AUTOS À DISPOSIÇÃO DO
ARREMATANTE.
Ciência às partes/peritos que está dispensada a assinatura
manuscrita das guias de retirada e alvarás eletrônicos, assinados
com certificado digital, os quais deverão ser impressos pela própria
Processo nº 0010744-67.2017.5.15.0082
parte, com arrimo no Ofício Circular nº 005/2017 - GP do Eg TRT da
15ª Região e Ofício Circular TST.GP.JAP nº 018 de 06/03/2017,
AUTOR: IRACEMA DEKNIS OLIVEIRA
para providências cabíveis.
RÉU: CONTROLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA
- EPP
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0245100-61.2004.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-02451/2004-082-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
ADEMIR DA SILVA ANTUNES
Carlos Adalberto Rodrigues(OAB:
106374SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117962
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA SENTENÇA