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TRT15 03/05/2018 -Pág. 9184 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2466/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

9184

Conheço os recursos ordinários interpostos, visto que cumpridas as
exigências legais e serão analisados em conjunto, dada a
identidade de matérias.

Da R. Sentença (ID d79d15d), complementada pela decisão de ID
31839de, que julgou parcialmente procedentes os pedidos,
recorrem as partes, tempestivamente. O Reclamante (ID 1311d4a),

ACIDENTE DE TRABALHO

insurgindo-se com relação às seguintes matérias: indenização
substitutiva prevista na Súmula 396 do TST; danos morais;

O MM.Julgador a quo, ainda que não convencido da efetiva

honorários advocatícios. Já, a Reclamada (ID bbcaabc) busca a

ocorrência do acidente de trabalho, deferiu ao Reclamante o

reforma do julgado originário no que pertine aos seguintes tópicos:

pagamento de indenização estabilitária, ante a rescisão ter ocorrido

indenização estabilitária; correção monetária; honorários periciais.

após 20 dias da alta do benefício previdenciário (auxílio doença
acidentário). O Reclamante pretende a inclusão das "demais

Preparo comprovado (ID b511bab/7817655).

vantagens pecuniárias" na condenação, enquanto a Reclamada
pugna pela improcedência da ação.

Contrarrazões nos autos (ID 6476c99/ e 981d66a/1cdb32a).
Vejamos.
Representação processual regular (ID 576ea45 e d606101).
O Autor alega ter sofrido acidente de trabalho, em 19/05/2014,
Alçada permissível.

quando operava um "rompedor" que o atingiu, causando lesão
testicular. Ficou afastado no período de 19/05 a 31/07/2014,

Autos relatados.

recebendo auxílio doença acidentário, foi demitido poucos dias após
o seu retorno, em 20/08/2017. Juntou notificação de acidente
emitida pelo CEREST (ID c714e38).

Remetido o caso à perícia médica (ID 7304378), o Expert concluiu: "
- Existe nexo entre a lesão testicular e o acidente de trabalho
narrado na inicial, todavia, não há relação entre a hérnia inguinal e o
infortúnio. - Não existe incapacidade laboral." (Pág.5).

Respondendo aos quesitos, esclareceu: "Existe relação entre o
trauma testicular e o acidente narrado na inicial, há
responsabilidade total do empregador." (Pág.6); "O autor foi
Fundamentação

submetido a orquiectomia e herniorrafia inguinal à esquerda. Existe
relação entre o trauma testicular e o acidente narrado na inicial,
mas as hérnias inguinais não possuem origem traumática."
(Pág.8 - g.n.).

Em audiência de instrução (ID f1d39d2), embora a testemunha da
Ré, Sr.William, superior do Autor à época, afirme não ter
conhecimento do acidente de trabalho e não se recordar se o Autor
trabalhava com rompedor, a testemunha ouvida a rogo do
VOTO

Reclamante, Sr.Edson, confirma a ocorrência do acidente.

Está-se diante da prova dividida, devendo, portanto, recair sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 118669

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