2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
33553
Entregue o laudo pelo perito, intimem-se as partes para
incidindo-se multa sobre a diferença que vier a ser apurada,
manifestação no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, na
caso os cálculos da reclamada estejam incorretos.
forma do artigo 879, parágrafo 2º da CLT.
Ficam desde já autorizadas as juntadas de petições que contenham
A apresentação de cálculos em valor muito inferior ao devido
os cálculos apresentados pelas partes ou perito,
poderá ser assumida como ato atentatório à dignidade da Justiça,
independentemente de despacho, se em termos.
sujeitando-se a reclamada a multa de 20% do valor correto da
Intimem-se.
execução.(...)"
Notificação
Após, conclusos para apreciação dos cálculos.
Sorocaba, 9 de Maio de 2018.
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0012393-71.2017.5.15.0016
AUTOR
BRUNA VERGILI ROSSI
ADVOGADO
JOSÉ CARLOS KALIL FILHO(OAB:
65040-D/SP)
RÉU
AA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI EPP
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO EMILIO(OAB:
272073/SP)
RÉU
A3 MOVEIS PLANEJADOS EIRELI ME
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO EMILIO(OAB:
272073/SP)
RÉU
A 2 MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO EMILIO(OAB:
272073/SP)
Processo Nº RTSum-0012393-71.2017.5.15.0016
AUTOR
BRUNA VERGILI ROSSI
ADVOGADO
JOSÉ CARLOS KALIL FILHO(OAB:
65040-D/SP)
RÉU
AA MOVEIS PLANEJADOS EIRELI EPP
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO EMILIO(OAB:
272073/SP)
RÉU
A3 MOVEIS PLANEJADOS EIRELI ME
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO EMILIO(OAB:
272073/SP)
RÉU
A 2 MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO AUGUSTO EMILIO(OAB:
272073/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- A 2 MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- A3 MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
"(...) com fulcro no art. 879 da CLT, determino que a reclamada
apresente os cálculos do valor que deve no presente feito, em
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
estrita observância da decisão exequenda, incluindo os valores
devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado
"(...) com fulcro no art. 879 da CLT, determino que a reclamada
e do empregador, destacando o valor relativo à contribuição de
apresente os cálculos do valor que deve no presente feito, em
terceiros), se houver, observado o prazo de 8 dias.
estrita observância da decisão exequenda, incluindo os valores
devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado
No prazo assinalado, a reclamada depositará, desde logo, o valor
e do empregador, destacando o valor relativo à contribuição de
do débito por ela própria apurado (quantia certa).
terceiros), se houver, observado o prazo de 8 dias.
Depositada a parte incontroversa, LIBERE-SE AO AUTOR,
No prazo assinalado, a reclamada depositará, desde logo, o valor
incidindo-se multa sobre a diferença que vier a ser apurada,
do débito por ela própria apurado (quantia certa).
caso os cálculos da reclamada estejam incorretos.
Depositada a parte incontroversa, LIBERE-SE AO AUTOR,
A apresentação de cálculos em valor muito inferior ao devido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118922