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TRT15 18/07/2018 -Pág. 3497 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3497

realizado, arbitro honorários periciais complementares no valor de
R$ 2.800,00, a cargo da parte reclamada, sucumbente no objeto da
PODER JUDICIÁRIO
pretensão da perícia (art. 790 - B da CLT).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispositivo
Fundamentação
Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
Giovanni Maciel Berlotto em face de SEW-Eurodrive Brasil
LTDA, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

condenar a parte reclamada a:

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

- ao pagamento de adicional de periculosidade, com reflexos, nos
termos da fundamentação;

Vara do Trabalho de Indaiatuba
RUA DAS PRIMAVERAS, 3021, JARDIM POMPEIA, INDAIATUBA SP - CEP: 13345-020

Improcedentes as demais pretensões.
Correção monetária desde o vencimento de cada obrigação, na

TEL.: (19) 38347558 - EMAIL: [email protected]

forma da Súmula 381 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho,
com índice extraído da tabela vigente do CSJT. Juros de 1% ao

PROCESSO: 0012631-04.2017.5.15.0077

mês a partir da distribuição da ação (art. 883 da CLT), exceto com

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

relação à indenização por danos morais, que será atualizado e
corrigido desde a prolação dessa sentença (Súmula 439 do Colendo

AUTOR: ALESSANDRA LARA SILVA

Tribunal Superior do Trabalho).

RÉU: WALLACE MARIA PLACIDO FILHO

As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas

ae

salariais definidas na Lei nº 8212/91. Imposto de renda conforme
Súmula 368 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

DECISÃO PJe-JT

Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre a condenação ora arbitrada no valor de R$ 10.000,00.

Intimem-se.

Pressupostos extrínsecos:

Nada mais.
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.

LUCAS FALASQUI CORDEIRO

Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o

Juiz do Trabalho Substituto

depósito recursal.

Pressupostos intrínsecos:

Decisão
Processo Nº RTOrd-0012631-04.2017.5.15.0077
AUTOR
ALESSANDRA LARA SILVA
ADVOGADO
RENATO HELLMEISTER(OAB:
378887/SP)
ADVOGADO
MIGUEL DOS SANTOS JUNIOR(OAB:
313920/SP)
RÉU
WALLACE MARIA PLACIDO FILHO
ADVOGADO
MARCIO RODRIGUES(OAB:
250096/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA LARA SILVA
- WALLACE MARIA PLACIDO FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121607

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
admissibilidade.

Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.

Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o
caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

INDAIATUBA, 17 de Julho de 2018.

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