2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8127
RÉU: LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA SERVICOS AGRICOLAS Intime-se a perita para que responda aos quesitos complementares
EIRELI CNPJ: 24.287.713/0001-46 e outros
apresentados no prazo de cinco dias.
Em 12 de Julho de 2018.
DESTINATÁRIO - LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA SERVICOS
AGRICOLAS - EIRELI CNPJ: 24.287.713/0001-46
Juiz do Trabalho
aco
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor RENATO FERREIRA FRANCO, Juiz da Vara do
Trabalho de Tanabi, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-49.2017.5.15.0104">0011381-49.2017.5.15.0104
AUTOR
ALESSANDRO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE HULSEN DO
NASCIMENTO(OAB: 332642/SP)
ADVOGADO
ORLANDO MAZARO PADOAN(OAB:
352492/SP)
ADVOGADO
FERNANDA ALINE TOBIAS(OAB:
274613/SP)
RÉU
LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA
SERVICOS AGRICOLAS - EIRELI
RÉU
CENTRAL ENERGETICA MORENO
DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E
ALCOOL LTDA.
ADVOGADO
ERIKO FERNANDO ARTUZO(OAB:
155802/SP)
ADVOGADO
HELIO ANDRE CORRADI(OAB:
223412/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA SERVICOS AGRICOLAS EIRELI
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0011381
-49.2017.5.15.0104 , entre partes:AUTOR: ALESSANDRO
RIBEIRO DOS SANTOS , autor, e RÉU: LOURIVAL OLIVEIRA
FRANCA SERVICOS AGRICOLAS - EIRELI e outros rés, estando
aquele em lugar ignorado, fica notificado pelo presente edital do
despacho cujo teor é o seguinte:
"SENTENÇA
ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS propôs reclamação
trabalhista contra LOURIVAL OLIVEIRA FRANCA SERVICOS
AGRICOLAS - EIRELI e CENTRAL ENERGETICA MORENO DE
MONTE APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA., alegando ter
sido contratado pela primeira reclamada, trabalhando a serviço da
segunda reclamada, durante o período de 10.03.2016 a 09.05.2016
(contrato de Safra), na função de operador de colhedeira de cana,
com salário mensal de R$2.000,00, sendo R$1.200,00 pago
extrafolha.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Postulou o reconhecimento do salário pago extrafolha e a
Justiça do Trabalho - 15ª Região
condenação solidária ou, sucessivamente, subsidiária da segunda
reclamada, ao pagamento de: verbas rescisórias; depósitos de
Vara do Trabalho de Tanabi
FGTS; salários em atraso; horas extras e reflexos, incluindo horas
de percurso e intervalos para refeição e descanso e entrejornadas
não concedidos; indenização moral; multas celetárias; além da
indenização das despesas advocatícias. Pediu gratuidade judicial.
Processo nº 49.2017.5.15.0104">0011381-49.2017.5.15.0104
Atribuiu à causa o valor de R$ 71.267,32. Juntou documentos.
AUTOR: ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF:
A primeira reclamada, citada, não compareceu na audiência.
349.983.808-77
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121607