2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
39637
CARLOS DONIZETE
GUILHERMINO(OAB: 91299/SP)
ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA
DA SILVA
MARLON BARTOLOMEI(OAB:
133434/SP)
FRANCIELE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 317841/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA SOUZA PEREIRA DA SILVA
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com o despacho (Id. fc01b12) que denegou
seguimento ao seu recurso ordinário (Id. e060ca3), agrava de
instrumento a reclamada. Pelas razões de Id. 95f0911, pede o
Identificação - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
afastamento da decisão de deserção e o destrancamento do
recurso interposto.
Contraminuta (Id ef6640b).
Depósito recursal recolhido.
É o Relatório.
Acórdão nº
9
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Agravo de instrumento em Recurso Ordinário
Processo: 0010328-13.2016.5.15.0122
Recorrente: Pague Menos Produtos Alimentícios
Recorrida: Adriana Silva Souza Pereira da Silva
Juíza sentenciante: Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
RELATOR: JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965
Fundamentação