2537/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018
9203
também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das
partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I,
Juíza do Trabalho
ambos do CPC,
designa-se sessão de mediação e audiência de tentativa de
Despacho
conciliação para o dia 20/08/2018, às 12h30a realizar-se pelo
Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho
(CEJUSC-JT) na sala Auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de
Sertãozinho, situada no Forum Trabalhista, na RUA ANTONIO
SERON, 254 - CENTRO - SERTAOZINHO-SP - CEP 14160-520.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estas devidamente
advertidas que deverão se fazer presentes na audiência, por meio
de seus representantes legais ou prepostos com poderes para
transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação.
Processo Nº RTOrd-0011146-53.2016.5.15.0125
AUTOR
ADILSON SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 308568/SP)
RÉU
ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS
LTDA
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON SILVESTRE DA SILVA
- ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA
Cientifiquem-se, outrossim, que, em não havendo composição, o
processo terá prosseguimento, sendo designada audiência de
instrução, como anteriormente determinado.
PODER JUDICIÁRIO
Destaque-se que, nos termos da Resolução Administrativa 04/2017
JUSTIÇA DO TRABALHO
do TRT15, art. 5º, §5º, a submissão de processos à tentativa
conciliatória não deverá trazer prejuízo ao normal andamento do
Fundamentação
respectivo procedimento, motivo pelo qual todas as determinações
Processo: 0011146-53.2016.5.15.0125
anteriores continuam mantidas e os prazos em curso não se
AUTOR: ADILSON SILVESTRE DA SILVA
interrompem com a designação e realização da audiência ora
RÉU: ZANINI INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA
determinada.
DESPACHO
As partes ficam advertidas que deverão comparecer em audiência
munidas de cálculos dos valores que entendem devidos, com a
indicação clara e individualizada das matérias que são objeto
de discussão, com o intuito de viabilizar possível conciliação e, se
hgsm
for o caso, a liberação de valores incontroversos.
Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à
relevantes, porque implica na célere solução do processo e na
audiência para tentativa de conciliação será considerado ato
verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder
atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, inciso IV e
Judiciário;
§2º, do CPC, e poderá ser sancionado com multa de até 20% sobre
considerando que a tentativa de conciliar as partes em conflito pode
o valor da causa.
ocorrer em qualquer momento processual; que o magistrado pode,
Intimem-se as partes pessoalmente por via postal e na pessoa de
também, a qualquer momento, determinar o comparecimento das
seus patronos que, independentemente da notificação pessoal
partes e procuradores, nos termos dos artigos 139, V e 772, I,
postal, deverão cientificar seus constituintes, e as pessoas jurídicas
ambos do CPC,
que deverão comparecer representadas por prepostos ou
designa-se sessão de mediação e audiência de tentativa de
advogados habilitados a transigir, receber intimação e dar e receber
conciliação para o dia 20/08/2018, às 14h50 a realizar-se pelo
quitação.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Justiça do Trabalho
As partes ficam cientes de que as decisões adotadas na audiência
(CEJUSC-JT) na sala Auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de
não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como
Sertãozinho, situada no Forum Trabalhista, na RUA ANTONIO
publicadas em audiência, nos termos da S. 197 do C. TST.
SERON, 254 - CENTRO - SERTAOZINHO-SP - CEP 14160-520.
Intimem-se as partes, por seus patronos, ficando estas devidamente
advertidas que deverão se fazer presentes na audiência, por meio
de seus representantes legais ou prepostos com poderes para
AMANDA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122632
transigir, receber citação/intimação, dar e receber quitação.