2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
1655
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C.
PODER JUDICIÁRIO
TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª
JUSTIÇA DO TRABALHO
Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da
assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos
assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017.
Cabe, pois, ao beneficiário do documento, imprimi-lo
diretamente na plataforma Pje-JT e apresentá-lo ao destinatário
para cumprimento da determinação judicial.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Quanto aos bancos, frisa-se que a instituição bancária
Justiça do Trabalho - 15ª Região
somente deverá efetuar a liberação de valores ao advogado
nominalmente citado no documento, salvo autorização escrita
3ª Vara do Trabalho de Araraquara
dada pelo advogado, com firma devidamente reconhecida.
*A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
consulta
ao
seguinte
endereço
na
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL
internet
:http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumen
to/listView.seam,digitando no campo"número do documento" o
número do respectivo código de barras.
Processo nº 0000536-84.2012.5.15.0151
AUTOR: PATRICIA QUEIROZ FERREIRA e outros
ARARAQUARA, 30 de Outubro de 2018.
RÉU: CP PROMOTORA DE VENDAS S.A. e outros
Advogado: ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO
fam/me
OAB: SP149394-D
Endereço: BENJAMIN DA SILVEIRA BALDY, 1315, CASA,
PAULAS E MENDES, PIEDADE - SP - CEP: 18170-000
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000536-84.2012.5.15.0151
AUTOR
PATRICIA QUEIROZ FERREIRA
ADVOGADO
INGRID PETO SIMOES(OAB:
251599/SP)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394-D/SP)
RÉU
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127174
Cumpridas as determinações, liberem-se os depósitos recursais à
reclamada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
ALVARÁ Nº 124/2018( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
Para tanto, a cópia desta, devidamente assinada, valerá como
Alvará Judicial, para esta finalidade, e fica autorizado o advogado