2641/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019
1739
3- Atentem-se as partes ao estrito cumprimento dos prazos
independentemente de intimação, nos termos do artigo 852-H da
assinados no presente despacho, tendo em vista que referidos
Consolidação das Leis do Trabalho.
prazos são improrrogáveis.
Intimem-se.
4- Decorridos os prazos acima, voltem conclusos para apreciação
Em 9 de Janeiro de 2019.
das contas e homologação dos cálculos de liquidação.
Intimem-se.
Juiz(íza) do Trabalho
Em 10 de Janeiro de 2019.
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010503-61.2018.5.15.0146
AUTOR
JOSIEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE MORTARI
MARTINS(OAB: 306523/SP)
RÉU
TRIPLICE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ROBERTO LUIZ CORREA(OAB:
13403/SC)
RÉU
MONTEC DRYWALL LTDA - EPP
ADVOGADO
SCHEROON CRISTINA DE
MEDEIROS SANTOS(OAB: 13356D/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEL VIEIRA DA SILVA
- MONTEC DRYWALL LTDA - EPP
- TRIPLICE ENGENHARIA LTDA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013091-46.2015.5.15.0146
AUTOR
CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
ADVOGADO
CLAUDIO URENHA GOMES(OAB:
22399/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO AYUB BEYRUTH
JUNIOR(OAB: 271797/SP)
RÉU
STELA RIBEIRO DE MENDONCA LUZ
ADVOGADO
EDSON FERREIRA QUIRINO(OAB:
246469/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
BRASIL
- STELA RIBEIRO DE MENDONCA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Fundamentação
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010503-61.2018.5.15.0146
Fundamentação
AUTOR: JOSIEL VIEIRA DA SILVA
Processo: 0013091-46.2015.5.15.0146
RÉU: MONTEC DRYWALL LTDA - EPP e outros
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
RPM/gaps-rbn
BRASIL
DESPACHO
RÉU: STELA RIBEIRO DE MENDONCA LUZ
RPM/gaps-rbn
Dê-se ciência às partes do recebimento dos presentes autos
eletrônicos do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
DESPACHO
O v. acórdão de Id. nº73df26c, de 07/11/2018, conheceu do recurso
ordinário interposto pelo autor e declarou a competência deste Juízo
Vistos, etc.,
para conhecimento da presente demanda, determinando o retorno
Dê-se ciência às partes do recebimento dos presentes autos do E.
dos autos à primeira instância para instrução processual.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Em razão do exposto, designo audiência UNA para o dia
O v. acórdão, de 07/11/2018, condenou o requerente ao pagamento
07/02/2019, às 09h50min.
de multa pela interposição de agravo manifestamente
Proceda a Secretaria à notificação das partes, por meio de
improcedente,na forma do artigo 1.021,§ 4º, do atual CPC.
publicação eletrônica em nome de seus i. patronos, com as
Ademais, houve decisão anterior deste Juízo (Id. nº 4dc14d4, de
cominações legais expressas no artigo 844 da CLT.
02/06/2016), atribuindo-lhe a multa prevista no § 2º do art. 1.026 do
Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas
CPC, pela interposição de embargos de declaração protelatórios.
deverão
comparecer
espontaneamente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128920
ou
seja,