2647/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2019
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às fls. 1599 dos autos físicos.
transitada em julgado, valores líquidos e certos - não há como
Observo que há nos autos físicos depósitos pendentes de liberação:
efetuar o pagamento de um RPV expedido.
recursais às fls. 1264, 1347, 1601, 1602 e 1605 e remanescente do
Esclareceu ainda que, "de fato, há benefícios que não conseguem
depósito judicial de fls. 1587.
ser processados pelo sistema do Ministério do Trabalho e são
Em prosseguimento, apresente o(a) reclamante, em 15 (quinze)
pagos por RPV, mas em ações judiciais próprias, movidas
dias, seus cálculos de liquidação devidamente atualizados,
contra a União, que tenham sentença de procedência com
referente à complementação de aposentadoria, conforme
trânsito em julgado, sendo exercido o contraditório e a ampla
sentença/acórdão constante dos autos, sob pena de preclusão.
defesa, e na qual o Ministério do Trabalho presta suas informações
Intimem-se.
de forma elaborada, apontando a legislação que o impediu de
Em 13 de Dezembro de 2018.
fornecer o benefício administrativamente, etc... tudo bem
fundamentado e motivado."
Juiz(íza) do Trabalho
Além do mais, não é possível à UNIÃO FEDERAL-AGU proceder à
Despacho
verificação do preenchimento dos requisitos legais para percepção
Processo Nº RTOrd-0010539-79.2016.5.15.0015
AUTOR
EXPEDITO CANDIDO FERREIRA
ADVOGADO
APARECIDA DONIZETE DE
SOUZA(OAB: 58590/SP)
RÉU
OCTAGONO SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DEBORA DUCK LOCHTER
ARRAES(OAB: 175618/SP)
RÉU
JOSE ALTAIR DA COSTA
ADVOGADO
SAULO ARAUJO(OAB: 257241/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
INTERESSADO
do benefício, tendo em vista que não ser o órgão competente.
A habilitação no programa do seguro-desemprego deve ser feita
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, autoridade competente para
tanto, e não é admissível que se negue a fazê-lo sob a alegação de
que o sistema não permite o cadastro sem a indicação do CNPJ
e/ou CEI.
Nesse diapasão, observo que o reclamante não colaborou para a
solução do problema, pois não cumpriu o que foi determinado no
Intimado(s)/Citado(s):
despacho ID: f995d0b. Ao invés de apresentar o Alvará ao MTE e
- EXPEDITO CANDIDO FERREIRA
requerer a negativa por escrito de seu cumprimento, limitou-se a
juntar aos autos uma informação que nem se refere a este processo
(ID: fde41a).
PODER JUDICIÁRIO
Assim, renovo-lhe prazo de 10 dias para cumprimento do que foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
determinado.
Após, voltem conclusos.
Fundamentação
Processo: 0010539-79.2016.5.15.0015
Em 14 de Dezembro de 2018.
AUTOR: EXPEDITO CANDIDO FERREIRA
Juiz(íza) do Trabalho
RÉU: JOSE ALTAIR DA COSTA e outros
Sentença
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que o o reclamante, até a presente
data, não conseguiu habilitar-se no programa do segurodesemprego em virtude de negativa doMinistério do Trabalho e
Processo Nº ExCCP-0011059-68.2018.5.15.0015
EXEQUENTE
ANDREA CRISTIANE BERNARDO
ADVOGADO
MARCELO JUNIOR VILELA(OAB:
393008/SP)
EXECUTADO
REPITTE INDUSTRIA DE CALCADOS
EIRELI - ME
EXECUTADO
CALCADOS FIO TERRA LTDA
ADVOGADO
MARCIO DE FREITAS CUNHA(OAB:
190463/SP)
Emprego, sob alegação de que, o sistema não permite o cadastro
sem a indicação do CNPJ e/ou CEI.
Após a denuncia do autor, este Juízo já expediu dois Alvarás (ID:
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CRISTIANE BERNARDO
- CALCADOS FIO TERRA LTDA
e5bd402 e ID: f995d0b) e um ofício requisitório de pequeno valor à
UNIÃO FEDERAL-AGU (ID: fad5f01), a pedido do próprio
reclamante, contudo o problema ainda pende de solução.
A UNIÃO FEDERAL-AGU por duas vezes manifestou-se nestes
PODER JUDICIÁRIO
autos (ID: 8779518 e ID: 6d528fe), informando ao Juízo que, sem
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo judicial em que a União tenha sido parte - com sentença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129281
Fundamentação