2649/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019
ADVOGADO
Destaque-se o depósito recursal efetuado pela 2ª Reclamada
ADVOGADO
(Transbrasiliana), no importe de R$ 17.919,26, em 21.10.2016,
RÉU
ADVOGADO
conforme ID. 6ae904c.
RÉU
Destaque-se, ainda, a existência de depósitos recursais
efetuados pela 1ª Reclamada, a garantirem parte da execução,
ADVOGADO
54214
ALEXSANDRO TADEU JANUARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 152754/SP)
FABIO SCHUINDT FALQUEIRO(OAB:
149990-D/SP)
SPLCP PARTICIPACOES LTDA
MARIANGELA MOLINA BOTO(OAB:
84693/SP)
TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA
S.A.
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
DE PAULA(OAB: 264521/SP)
nos importes de R$ 8.183,06, em 03.03.2016, R$ 17.919,26, em
19.10.2016 e R$ 8.959,63, em 14.07.2017, conforme IDs.
fc9d9cd; c01d059; 9cb14a0, respectivamente.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A.
Intimem-se o Reclamante e a 2ª Reclamada, condenada de
PODER JUDICIÁRIO
forma subsidiária.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ante o requerimento do Reclamante para prosseguimento da
execução, determino a citação da 1ª Reclamada para pagar, em
48 horas, ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento
com a penhora e alienação de bens, conforme artigos 876 a
890, da CLT.
Poderá, em querendo, efetuar a complementação do depósito
para pagamento total da execução, abatendo-se os depósitos
efetuados pela 1ª Reclamada, os quais deverão ser liberados
ao Autor, após o prazo para eventuais embargos.
Rua Val de Palmas, 168, Jardim Americano, LINS - SP - CEP:
16400-669
Os valores deverão ser corrigidos na data do efetivo
pagamento.
TEL.: (14) 35231488 - EMAIL: [email protected]
Em havendo depósito com o código "02" (pagamento) ou expressa
referência a pagamento da execução, liberem-se aos interessados,
intimando-os das liberações ocorridas, bem como proceda às
transferências, se necessárias.
Após, liberem-se às Reclamadas, eventuais saldos remanescentes,
PROCESSO: 0011117-66.2014.5.15.0062
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Outrossim, decorrido o prazo, sem que haja pagamento ou
garantia da execução, deverá o Reclamante promover a
AUTOR: CICERO DIAS
execução, nos termos do art. 878 da CLT.
RÉU: SPLCP PARTICIPACOES LTDA e outros
LINS, 13 de Dezembro de 2018.
(Sônia)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011117-66.2014.5.15.0062
AUTOR
CICERO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129440
DECISÃO PJe-JT