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TRT15 31/01/2019 -Pág. 49136 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019

entendimento consolidado na Súmula 187 do C. TST,

RÉU
ADVOGADO

especialmente considerando que a reclamada não deu causa ao
TERCEIRO
INTERESSADO

pagamento indevido.

49136
FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP
MARCIO FREDERICE PIMENTA(OAB:
306889/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios de sucumbência
Fixo os honorários de sucumbência, a cargo da reclamada, no

- FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU

percentual de 5% sobre o valor dado à causa, observando-se os
critérios fixados pelo art. 791-A, §2º, da CLT e, no que couber, o
disposto no art. 791-A, §4º, da CLT.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por

Fundamentação

RODOVIAS DAS COLINAS S.A. em face de FABIANE DAS NEVES
SILVA GILBERTO, decido julgar TOTALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada à
restituição do valor de R$4.875,94 à empresa reclamante,
devidamente atualizado, sob pena de execução forçada.
Honorários de sucumbência são devidos na forma da
fundamentação.

Processo: 0011732-69.2018.5.15.0077

Os valores que compõem a condenação são líquidos e sobre eles

AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE

não incidem juros e correção monetária.

ITU

Para evitar o enriquecimento sem causa, vedado pelo nosso

RÉU: FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP

ordenamento jurídico (art. 884 do CC), autorizo a dedução dos
valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos constantes
da condenação.
SENTENÇA

Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não
haverá recolhimento de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda.
Custas pela reclamada, no importe de R$97,52, calculadas sobre o

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU,

valor arbitrado à condenação, de R$4.875,94.

qualificado nos autos, propôs a presente ação civil pública em face

Intimem-se as partes.

de FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP.Objetiva, após exposição

Cumpra-se.

da causa de pedir, seja a demandada compelida a entregar
documentação que relaciona. Seja, também, condenada no
Cristiane Helena Pontes
Juíza do Trabalho

pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários
de advogado. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
A reclamada apresentou contestação insurgindo-se contra a
pretensão do autor e propugnando pela declaração de
improcedência da ação.
O autor manifestou-se em réplica.
O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer.
Encerrada a instrução processual
Inconciliados.

Sentença
Processo Nº ACP-0011732-69.2018.5.15.0077
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITU
ADVOGADO
IAPONAN BARCELLO
BEZERRA(OAB: 145091/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751

É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Afirma o Sindicato autor que encaminhou notificação à requerida

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