2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
entendimento consolidado na Súmula 187 do C. TST,
RÉU
ADVOGADO
especialmente considerando que a reclamada não deu causa ao
TERCEIRO
INTERESSADO
pagamento indevido.
49136
FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP
MARCIO FREDERICE PIMENTA(OAB:
306889/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Honorários advocatícios de sucumbência
Fixo os honorários de sucumbência, a cargo da reclamada, no
- FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU
percentual de 5% sobre o valor dado à causa, observando-se os
critérios fixados pelo art. 791-A, §2º, da CLT e, no que couber, o
disposto no art. 791-A, §4º, da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por
Fundamentação
RODOVIAS DAS COLINAS S.A. em face de FABIANE DAS NEVES
SILVA GILBERTO, decido julgar TOTALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na inicial, condenando a reclamada à
restituição do valor de R$4.875,94 à empresa reclamante,
devidamente atualizado, sob pena de execução forçada.
Honorários de sucumbência são devidos na forma da
fundamentação.
Processo: 0011732-69.2018.5.15.0077
Os valores que compõem a condenação são líquidos e sobre eles
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
não incidem juros e correção monetária.
ITU
Para evitar o enriquecimento sem causa, vedado pelo nosso
RÉU: FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP
ordenamento jurídico (art. 884 do CC), autorizo a dedução dos
valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos constantes
da condenação.
SENTENÇA
Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não
haverá recolhimento de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda.
Custas pela reclamada, no importe de R$97,52, calculadas sobre o
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE ITU,
valor arbitrado à condenação, de R$4.875,94.
qualificado nos autos, propôs a presente ação civil pública em face
Intimem-se as partes.
de FARINELLI & FARINELLI LTDA - EPP.Objetiva, após exposição
Cumpra-se.
da causa de pedir, seja a demandada compelida a entregar
documentação que relaciona. Seja, também, condenada no
Cristiane Helena Pontes
Juíza do Trabalho
pagamento de indenização por danos morais coletivos e honorários
de advogado. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
A reclamada apresentou contestação insurgindo-se contra a
pretensão do autor e propugnando pela declaração de
improcedência da ação.
O autor manifestou-se em réplica.
O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer.
Encerrada a instrução processual
Inconciliados.
Sentença
Processo Nº ACP-0011732-69.2018.5.15.0077
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE ITU
ADVOGADO
IAPONAN BARCELLO
BEZERRA(OAB: 145091/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Afirma o Sindicato autor que encaminhou notificação à requerida