2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
25616
(único fundamento da pretensão).
Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de
prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita
a respeito da matéria dispensa a expressa menção a dispositivos
Sessão realizada em 05 de fevereiro de 2019.
legais e constitucionais (inteligência da Súmula 297, do C. TST e da
OJ 118, da SBDI-1, do C. TST).
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Luiz Roberto Nunes.
Composição:
Relatora Desembargadora do Trabalho Erodite Ribeiro dos
Santos De Biasi
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Declarou-se suspeito o Desembargador do Trabalho José
Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Convocado o Juiz
Dispositivo
Maurício de Almeida para substituir o Desembargador
Claudinei Zapata Marques que se encontra em férias.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Diante do exposto, decide-se conhecer do agravo de petição
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
interposto pela UNIÃO e O PROVER EM PARTE, para determinar a
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
apuração de juros sobre o crédito previdenciário desde a prestação
Relatora.
de serviços, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130418