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TRT15 07/03/2019 -Pág. 41331 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019

41331

(cinco) dias, contado do vencimento da parcela, presumindo-se, no
silêncio, regular quitação.

As partes acordam que incidirá cláusula penal de 30% sobre o valor

São José dos Campos, 7 de março de 2019 (quinta-feira).

remanescente do acordo, no caso de atraso ou inadimplemento,
com vencimento antecipado de parcelas vincendas, bem como
início imediato dos atos expropriatórios.

Acolho a discriminação de verbas apontadas pelas partes.

Contribuições incidentes deverão ser quitadas pela reclamada por
meio de GPS acompanhada de GFIP, discriminando-se os meses
de competência do respectivo recolhimento, comprovadas nos
autos até o dia 2 do mês subsequente ao do pagamento das
parcelas do acordo, cabendo à ré a comprovação do cumprimento
desta obrigação no prazo de 30 dias após a satisfação integral do
acordo, juntando aos autos as guias competentes, sob pena de
execução do valor correspondente (artigo 876, da CLT) e expedição

2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010804-59.2014.5.15.0045
AUTOR
MARIA DE LOURDES BRAGA DE
PAIVA
ADVOGADO
RODRIGO DO AMARAL
FONSECA(OAB: 210421/SP)
RÉU
OS FEDERAIS SERVICOS,
LOGISTICA, IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BRAGA DE PAIVA

de ofício à Secretaria da Receita Federal para inibição de CND.

Quitação na forma da petição.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Os honorários periciais, ora fixados em R$2.000,00, serão
suportados pela reclamada, que deverá comprovar o pagamento no
prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela. Isto porque,
no momento da composição já havia sido realizada a perícia e
produzido o laudo pericial desfavorável à ré, além de que a verba
adicional de insalubridade compôs a transação.

Processo: 0010804-59.2014.5.15.0045

Intime-se a União.

Reclamante: MARIA DE LOURDES BRAGA DE PAIVA, CPF:
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor total do acordo, no

049.041.428-10

importe de R$ 180,00, das quais fica isento por ser deferida justiça

Reclamada: OS FEDERAIS SERVICOS, LOGISTICA,

gratuita.

IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, CNPJ:
13.553.093/0001-23

Intimem-se partes e perito.
mmm
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
DECISÃO
São José dos Campos, 05 de dezembro de 2018.

Tendo em vista a reserva de numerário solicitada no processo nº
BERNARDO MORE FRIGERI

0010944-92.2014.5.15.0013, em trâmite perante a 1ª Vara do
Trabalho local e, considerando, ainda, a certidão Id 161cde3,

JUIZ DO TRABALHO"

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131251

determina-se a suspensão do presente feito pelo prazo de 180

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