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TRT15 28/03/2019 -Pág. 1193 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019

RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

C & G CONSTRUTORA LTDA - ME
CRISTIANE MARTESSI DE MATTOS
FABRIS(OAB: 245996/SP)
SEBASTIAO MIGUEL
ALINI COLOMBINI GOMES(OAB:
398678/SP)
C & G CONSTRUTORA LTDA - ME
CRISTIANE MARTESSI DE MATTOS
FABRIS(OAB: 245996/SP)

1193

pretendendo a manifestação deste E. Tribunal no que tange ao
valor arbitrado a título de indenização por danos morais.

Já a reclamada, em seu recurso ordinário (Id9af3d36), argui,
preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, busca a
manifestação deste E.Tribunal acerca dos seguintes tópicos: vínculo
empregatício, adicional de periculosidade, verbas rescisórias,

Intimado(s)/Citado(s):

indenização por danos morais, multa normativa e litigância de má

- SEBASTIAO MIGUEL

fé.

PODER JUDICIÁRIO

Contrarrazões apresentadas (Id's c17a505 e 2f13cfd).

JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
Trabalho.

É o relatório.

PROCESSO nº: 0010226-64.2018.5.15.0075 (RO)

RECURSO ORDINÁRIO (1009)

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BATATAIS

RECORRENTES: SEBASTIAO MIGUEL, C & G CONSTRUTORA
LTDA - ME

VOTO

RECORRIDOS: SEBASTIAO MIGUEL, C & G CONSTRUTORA

ADMISSIBILIDADE

LTDA - ME
Os apelos e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos
JUIZ SENTENCIANTE: PAULO AUGUSTO FERREIRA

por procuradores regularmente constituídos nos autos.

O reclamante é isento das custas processuais e dispensado do
depósito recursal, por ser beneficiário da justiça gratuita.

A reclamada recolheu tempestivamente as custas processuais
(Id065c72f) em GRU sob código nº 18740-2, UG/GESTÃO nº
080011/00001, na forma regulamentada pelo ATO CONJUNTO Nº
21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. Houve a
comprovação do recolhimento regular e tempestivo do depósito
recursal (Ide7b7dad) em guia de depósito judicial, na forma do
Inconformadas com a r. sentença (Id838d846), que julgou

artigo 899, §4º, da CLT e Ato nº 13 da CGJT de 13/11/2017, que

parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem

alterou o artigo 71, caput da Consolidação dos Provimentos da

ordinariamente as partes.

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, nos valores
regulamentados pelo C. TST por meio do ATO.SEGJUD.GP Nº

Insurge-se o reclamante, em suas razões recursais (Id64bd981),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132200

360/2017.

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