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TRT15 07/05/2019 -Pág. 8426 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

8426

Ribeirão Preto, 02 de maio de 2019.

ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN

1abc

JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RELATÓRIO

Sentença
Processo Nº ET-0010039-41.2019.5.15.0004
EMBARGANTE
CLAUDIO SEIJI WATANABE
ADVOGADO
VALDEQUE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 314737/SP)
EMBARGADO
AUGUSTO MARTINEZ DE ALMEIDA
EMBARGADO
CLEBER LOPES DA SILVA
ADVOGADO
HENRIQUE SANCHES DE
ALMEIDA(OAB: 284664/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA
TONELLI(OAB: 228986/SP)
EMBARGADO
MUDAR INCORPORACOES
IMOBILIARIAS S.A
EMBARGADO
MUDAR NEGOCIOS IMOBILIARIOS
LTDA

Trata-se de embargos de terceiro opostos porCLAUDIO SEIJI
WATANABE em face de CLEBER LOPES DA SILVA.
O embargante alega, em síntese, que é proprietário do bem
embargado, imóvel matriculado sob o n. 175.895 do 6º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo Capital, o qual não responde pela
dívida trabalhista em execução nos autos principais.
Devidamente intimado por meio do advogado constituído nos autos
principais, o embargado manifestou-se sob ID2860fbd.
É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SEIJI WATANABE
- CLEBER LOPES DA SILVA

a) IMÓVEL
O feito comporta julgamento.
Segundo o embargante, ele adquiriu o bem embargado dos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

executados em 10/12/2005, por meio do instrumento particular de
promessa de compra e venda acostado aos autos sob o ID
6994034, o qual ainda não foi registrado na matrícula do imóvel de

Fundamentação

nº 175.895.
Em razão da falta de registro, houve averbação de indisponibilidade
do bem em questão, restrição esta já levantada nos autos principais
de n. 0001331-80.2011.5.15.0004.
Ante a inexistência de constrição atual do imóvel em apreço,
entendo pela ausência de interesse processual do embargante,
razão pela qual os embargos de terceiro fica extintos sem resolução

Processo: 0010039-41.2019.5.15.0004

do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

EMBARGANTE: CLAUDIO SEIJI WATANABE
EMBARGADO: CLEBER LOPES DA SILVA e outros (3)

b) JUSTIÇA GRATUITA
Defiro o pedido do embargante, em consonância com as
disposições do §3º do art. 790da CLT.
Mantenho o benefício do embargado, o qual é beneficiário da justiça
gratuita nos autos principais, o que se estende à presente ação, já
que existentes as mesmas circunstâncias fáticas ensejadoras da
concessão.

c) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SENTENÇA

Indefiro em razão da inexistência de sucumbência.

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133830

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