2723/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
52145
Votação Unânime.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores JOÃO BATISTA
MARTINS CÉSAR (Relator), LUÍS HENRIQUE RAFAEL e EDER
SIVERS (Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Sessão realizada em 07 de maio de 2019.
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Relator
Diante do exposto, decido CONHECER EM PARTE, rejeitar a
preliminar arguida, e NÃO PROVER o recurso ordinário
apresentado pelo segundo reclamado, MUNICÍPIO DE MARACAÍ,
nos termos da fundamentação.
Determino seja reautuado o presente feito, para fazer constar a
primeira reclamada, ARCANZA CONSTRUTORA LTDA. - EPP,
como recorrido.
Votos Revisores
Acórdão
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134379
Processo Nº RO-0010002-48.2018.5.15.0004
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
CANDIDO AUTO SOCORRO E
COMERCIO DE PECAS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS RENATO LIRA BUOSI(OAB:
262589-D/SP)
RECORRENTE
GILSON CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO
MARCO KIYOSHI NISHIDA
JUNIOR(OAB: 372212/SP)
RECORRIDO
GILSON CARLOS DE ANDRADE