2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANDERSON MOISES
SERRANO(OAB: 210273/SP)
ADELCIO TRAJANO FILHO(OAB:
163355-D/SP)
ADVOGADO
2630
sua impressão.
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
Intimado(s)/Citado(s):
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
- JOSE JAIME BARBOSA
- MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
ou depósito recursal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0002213-51.2013.5.15.0140
AUTOR: JOSE JAIME BARBOSA
RÉU: MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA
mvm
SENTENÇA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0003224-18.2013.5.15.0140
AUTOR
NEUZA MACHADO
ADVOGADO
JOSE APARECIDO SCACHETTI
MACHADO(OAB: 76842/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA
ADVOGADO
CELSO FORTES PALAU(OAB:
150726-D/SP)
ADVOGADO
ANDERSON MOISES
SERRANO(OAB: 210273/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA
- NEUZA MACHADO
Julgo extinta a execução.
Liberem-se os valores depositados a quem de direito.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 16 de Maio de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
********************ATENÇÃO SR. CAIXA**********************
OFÍCIO:
Fundamentação
Fazendo uso da conta judicial n.º 0285 / 042 / 01510899-2 ,
proceder ainda à transferência dos seguintes valores atinentes ao
depósito, enviando imediatamente a este Juízo os comprovantes de
pagamento das guias respectivas (os comprovantes poderão ser
Processo: 0003224-18.2013.5.15.0140
AUTOR: NEUZA MACHADO
RÉU: MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA
mvm
encaminhados para o e-mail: [email protected],em
formato PDF:
SENTENÇA
Julgo extinta a execução.
Depositar diretamente na conta do senhor perito judicial, conforme
dados que seguem: Maurício Fracchetta Rossi, CPF: 063.165.70880; banco: 001; agência: 4393-1; c/c: 8965-6, a importância de R$
Liberem-se os valores depositados a quem de direito.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em 16 de Maio de 2019.
750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescida de juros e correção
Juiz(íza) do Trabalho
monetária devidos a partir da data do depósito até a data do efetivo
pagamento.
GUIA DE RETIRADA:
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Autorizo o Sr.(a) AUTOR: NEUZA MACHADO - CPF: 015.844.478-
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
ao
seguinte
endereço
na
internet:
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam, digitando no campo "número do documento" o número
do respectivo código de barras.
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134448
77, ou o(s) advogado(s) listados a seguir: AUTOR Advogados:
JOSE APARECIDO SCACHETTI MACHADO - OAB: SP76842 CPF: 777.830.938-68, a proceder o levantamento da quantia de R$
6.934,00 (seis mil e novecentos e trinta e quatro reais), acrescida de
juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito até
a data do efetivo pagamento, valor este proveniente do depósito na
Conta Judicial n. 0285 / 042 / 01510896-8, efetuado junto à Caixa
Econômica Federal.
Confiro ao/à presente DESPACHO/DECISÃO, eletronicamente
subscrito(a), força de GUIA DE RETIRADA/ALVARÁ. Salienta-se