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TRT15 10/02/2020 -Pág. 12472 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 10/02/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020

Fundamentação

12472

Intimado(s)/Citado(s):

Processo: 0011819-52.2015.5.15.0102
AUTOR: REINALDO AUGUSTO DA SILVA

- BEATRIZ HELENA ALVES
- MUNICIPIO DE NATIVIDADE DA SERRA

RÉU: FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SAO
PAULO JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 60 (sessenta) dias,
proceda à implantação em folha de pagamento do autor, com a
comprovação nos autos da sua efetivação, sob pena de multa diária
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$

Processo: 0010832-16.2015.5.15.0102
AUTOR: BEATRIZ HELENA ALVES
RÉU: MUNICIPIO DE NATIVIDADE DA SERRA
\brpm

5.000,00 (cinco mil reais), das verbas e ajustes determinados na
DESPACHO

r.sentença ID (9f4d907).
No mesmo prazo acima, deverá a reclamada apresentar os cálculos
dos valores devidos, referente ao período de 29/02/11 até o mês
anterior da efetiva inclusão em folha das verbas acima deferidas.
Apresentados os cálculos, intime-se o autor para que tenha vista
dos cálculos apresentados pela parte adversa, especificando as

Intime-se a reclamada para que junte aos autos os documentos
solicitados pelo sr. perito (Id. NUm. 8682bd2) , no prazo de 10
(dias), sob pena de responder por multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), limitada ao importe de R$ 3.000,00, a ser revertida à parte
contrária.

divergências, de forma pormenorizada, contendo
fundamentadamente a indicação dos itens e valores objeto de
discordância (art. 879, §2º da CLT), sob pena de preclusão, não

Em 9 de Dezembro de 2019.

sendo aceita, tão somente, nova apresentação de memória de
Juiz(íza) do Trabalho

cálculo de liquidação, que será tida como impugnação genérica.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que se as impugnações
e/ou os cálculos apresentados estiverem em flagrante desacordo
com a sentença, ou ainda restar configurado qualquer outro tipo de
abuso de direito, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades cabíveis por
litigância de má-fé, e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça, nos
termos do artigo 774 do NCPC.

Despacho
Processo Nº ExProvAS-0010544-29.2019.5.15.0102
EXEQUENTE
WLAMIR FRANCISCO MANESCO
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
ADVOGADO
RAQUEL DE SOUZA DA SILVA(OAB:
373413/SP)
EXECUTADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MATEUS DINIZ DE ANDRADE
CARVALHO(OAB: 237015/SP)

Mantida a divergência de valores, será nomeado perito judicial,
devendo a parte sucumbente arcar com os honorários periciais.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WLAMIR FRANCISCO MANESCO

Intimem-se.

Em 6 de Dezembro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº ATOrd-0010832-16.2015.5.15.0102
AUTOR
BEATRIZ HELENA ALVES
ADVOGADO
PERSIO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
206055/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE NATIVIDADE DA
SERRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO RODRIGUES DE
FARIA MATTOS(OAB: 134568/SP)
ADVOGADO
LUCAS GONCALVES SALOME(OAB:
239633/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146990

Fundamentação
Processo: 0010544-29.2019.5.15.0102
EXEQUENTE: WLAMIR FRANCISCO MANESCO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
\brpm

DESPACHO

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