2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
467
Campinas-SP, 03 de fevereiro de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Regular a representação processual.
Desembargadora do Trabalho
Preparo satisfeito.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/lmd
Decisão
Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à
Constituição Federal. Oportuno ressaltar que não é válida, para
efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em
conformidade com o disposto na Súmula 442 do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
PREPARO / DESERÇÃO.
O v. acórdão não conheceu o recurso ordinário interposto pela
reclamada, reputando-o deserto, apesar da apresentação do seguro
garantia judicial, adotando a seguinte fundamentação:
"DECIDE-SE: NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada
ATENTO BRASIL S/A, por falta de preparo, pois, embora cabível o
Processo Nº RORSum-0010460-36.2019.5.15.0067
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRENTE
MARIA JULIA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
JORGE DONIZETI SANCHEZ(OAB:
73055/SP)
RECORRIDO
MARIA JULIA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
- MARIA JULIA OLIVEIRA DE SOUSA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
seguro garantia para interposição do recurso (art. 899, §11º, da
CLT), o prazo de vigência até 11/06/2022 não atende à finalidade
da garantia da execução, já que não há prazo para término do
processo, sendo neste sentido as decisões deste Tribunal no PJE
PODER JUDICIÁRIO
0010697-81.2017.5.15.0086, de relatoria da Exma. Sra.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, 9ª
Câmara, Data de Publicação: 15/10/2018, e no PJE 001165245.2015.5.15.0131, de relatoria do Exmo. Desembargador João
Batista Martins César, em sessão desta 11ª Camara, em
17/12/2018, que acompanhei, inclusive este também é o
posicionamento do C.TST, conforme recente acórdão, proferido nos
autos AIRR 2039-45.2016.5.13.0026, de relatoria do Exmo. Ministro
José Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, publicado em 04/04/2019".
Fundamentação
Órgão Especial
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Processo: 0010460-36.2019.5.15.0067 RORSum
RECORRENTE: MARIA JULIA OLIVEIRA DE SOUSA, ATENTO
BRASIL S/A
RECORRIDO: MARIA JULIA OLIVEIRA DE SOUSA, ATENTO
BRASIL S/A, TELEFONICA BRASIL S.A.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "c", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, II, da
Constituição Federal.
Recurso de: MARIA JULIA OLIVEIRA DE SOUSA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148637
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão