2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3611
ADAMANTINA/SP, 15 de abril de 2020.
Deverá o reclamado comprovar nos autos os recolhimentos do
CLAUDIA VALLADAO GIANSANTE
FGTS (8%) incidente sobre as parcelas de natureza salarial pagas
Servidor
na vigência do pacto laboral e sobre as ora deferidas, acrescidos da
indenização de -40%, em dez dias a contar do trânsito em julgado
Processo Nº ATOrd-0010627-50.2019.5.15.0068
AUTOR
MAIQUE FERREIRA DE BARROS
ADVOGADO
CAIQUE BONADIRMAN DE
AZEVEDO(OAB: 400314/SP)
RÉU
EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO
SIDNEY CAMARGO
CAMPAGNONE(OAB: 145990/SP)
PERITO
WILSON TSUNOMACHI
desta sentença, fornecendo ao autor as guias para seu
levantamento, sob pena de execução direta pelos valores
equivalentes.
Deverá, também, proceder às anotações do contrato de trabalho na
carteira profissional do reclamante, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do trânsito em julgado da presente sentença,
Intimado(s)/Citado(s):
independentemente de nova intimação, devolvendo, a seguir, o
- EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
documento ao obreiro, ou seu patrono, mediante recibo, sob pena
de fazê-lo a Secretaria da Vara do Trabalho, com imposição de
multa àquela.
PODER JUDICIÁRIO
Pagará, ainda, os honorários advocatícios, no valor equivalente a
JUSTIÇA DO TRABALHO
15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos. Correção monetária, juros de mora,
recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
fundamentação.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$600,00 (seiscentos reais),
calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação,
Ficam V. Sa. intimadas da sentença ID. cd82357, cuja parte
dispositiva se transcreve:
"Posto isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina (SP),
nos termos e limites da fundamentação, decide: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Intimem-se. Nada mais.
Adamantina, 31 de março de 2020.
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
Juíza Titular"
MAIQUE FERREIRA DE BARROS, para, reconhecendo o vínculo
de emprego com EDUARDO DE ALMEIDA SILVA, condená-lo a
ADAMANTINA/SP, 15 de abril de 2020.
pagar-lhe, em valores a serem apurados em regular liquidação de
CLAUDIA VALLADAO GIANSANTE
sentença, as seguintes parcelas:
Servidor
a) diferenças salariais dos meses de janeiro, fevereiro e
março/2019, a serem calculadas entre os valores percebidos
(R$350,00 mensais) e o salário contratual (R$1.500,00);
b) salários em atraso do mês de abril/2019 (R$1.500,00);
c) aviso prévio indenizado (30 dias);
d) 13ºs salários proporcionais dos anos de 2018 (1/12) e de 2019
(5/12, considerando-se a projeção do aviso prévio indenizado);
e) férias proporcionais (6/12, também incluindo-se o período o aviso
prévio), acrescidas do terço constitucional;
f) adicional de insalubridade e reflexos;
g) horas extras, pela extrapolação da jornada legal, adicional
noturno, e reflexos;
h) indenização pela supressão do intervalo intrajornada; e
i) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149819
1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
Notificação
Processo Nº PetCiv-0010574-68.2013.5.15.0007
CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE DAS FLORES
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
AUTOR
CONDOMINIO EDIFICIO
COMENDADOR THOMAZ
FORTUNATO
ADVOGADO
FABIO BUENO DE AGUIAR(OAB:
92607/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA MORAES BUENO DE
AGUIAR(OAB: 102954/SP)
AUTOR
CONDOMINIO RESIDENCIAL
ITAPEMA
AUTOR