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TRT15 04/05/2020 -Pág. 4092 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020

Advogado(a)(s):

(SP - 205440)

Relator
RECORRENTE
ADVOGADO

TENACON TECNICA

RECORRENTE
ADVOGADO

NACIONAL DE CONCRETO

ADVOGADO

CYNTHIA DEGANI MORAIS

RECORRIDO
ADVOGADO

ERICA MENDONCA CINTRA

Recorrido(a)(s):

Advogado(a)(s):

DELMINDO (SP - 337769)
RECORRIDO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

ADVOGADO

4092
JOSE CARLOS ABILE
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
MAGAZINE LUIZA S/A
LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA
SERRA(OAB: 240151/SP)
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)
MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
MAGAZINE LUIZA S/A
LUCIANO ALVES DO CARMO DELLA
SERRA(OAB: 240151/SP)
LUIZ DE CAMARGO ARANHA
NETO(OAB: 44789/SP)

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2019; recurso
apresentado em 22/11/2019).
Regular a representação processual.

Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA

Desnecessário o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e

PODER JUDICIÁRIO

Procuradores/Sucumbência/Honorários Periciais.

JUSTIÇA DO TRABALHO

O v. acórdão manteve a condenação do reclamante ao pagamento

Fundamentação

de honorários periciais, apesar de beneficiário da justiça gratuita,
adotando a seguinte fundamentação:

RECURSO DE REVISTA

'Alega o autor não ser possível a imposição de pagamento dos

Lei 13.467/2017

honorários periciais, uma vez que é a parte hipossuficiente na
relação.
Mais uma vez, o inconformismo não prospera.
Na verdade, os honorários periciais arbitrados em R$1.000,00
poderão ser deduzidos da condenação, diante da exceção imposta
pelo art. 790-B, §4º, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017.
Nada a prover'.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o

Recorrente(s):

processamento do recurso, por possível violação ao art. 5º, LXXIV

1.MARIA JOSE DOS
SANTOS SILVA

da Constituição Federal.
Advogado(a)(s):
CONCLUSÃO

1.MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ (SP -

RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo

Recorrido(a)(s):

1.MAGAZINE LUIZA S/A

Advogado(a)(s):

1.LUCIANO ALVES DO

TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 19 de março de 2020.

CARMO DELLA SERRA (SP TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

Recurso de:MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

/dars

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14/11/2019; recurso

Decisão
Processo Nº ROT-0011253-21.2015.5.15.0097
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452

apresentado em 18/11/2019).

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