2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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inclusive aqueles de sua responsabilidade, decorrentes das verbas
PODER JUDICIÁRIO
remuneratórias ora deferidas, serão comprovados nos autos pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada, na forma e prazo legais, sob pena de execução.
INTIMAÇÃO
Para efeitos previdenciários são consideradas verbas de natureza
jurídica salarial os títulos expressos no art. 28 da Lei 8.212/91 e no
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
art. 214 do Decreto 3.048/99.
documento:
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de
sentença, observada a evolução salarial do reclamante, bem como
PODER JUDICIÁRIO
as deduções autorizadas, se for o caso. Juros moratórios são
JUSTIÇA DO TRABALHO
devidos desde a data do ajuizamento da ação, à razão de 1% ao
mês de forma simples, aplicados pro rata die (Lei 8.177/91, Art. 39,
PROCESSO: 0011821-84.2019.5.15.0133 - Ação Trabalhista - Rito
§1º), e incidirão sobre o capital já corrigido (súmula 200 do Eg.
Ordinário
TST). A correção monetária será aplicada na forma da lei, com
AUTOR: TANIA CRISTINA BATISTA CARLOS DIPE
observância aos termos da súmula 381 do Eg. TST.
RÉU: SAPORE S.A. E OUTROS (2)
Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do Sindicato
DESPACHO
assistente, no importe de 15% do valor líquido da condenação.
Considerando a grave crise sanitária gerada pela pandemia de Sars
Custas pelas reclamadas, no importe de R$- 280,00, calculadas
-Cov-2 (COVID-19), o que impõe a adoção de restrições de
sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$- 14.000,00.
locomoção e de aglomerações a fim de evitar contágio pelo vírus,
Deixo de intimar a União - Procuradoria Geral Federal, na forma do
considerando o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020, do
artigo 832, § 5º, da CLT, ante os termos da Portaria MF nº 582 de
Tribunal Superior do Trabalho, o Ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020 e
11/12/2013 do Ministério da Fazenda.
a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, do Tribunal
Intimem-se as partes.
Regional do Trabalho da 15ª Região, considerando a inviabilidade
Prestação Jurisdicional entregue.
temporária e indefinida de realização de audiência presencial, e
Nada mais.
considerando a necessidade de se manter prestação jurisdicional
São José do Rio Preto/SP, 03 de junho de 2020.
satisfatória, dentro das possibilidades práticas e técnicas, determino
a retirada deste processo de pauta, devendo ser tomadas as
Firmado por assinatura digital conforme Lei 11.419/2006
seguintes providências:
JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
RFS/GJCTR
1.Considerando que a(s) contestação(ões) já foi(ram) juntada(s)
no PJe, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para apresentar, no
prazo de quinze (15) dias úteis:
Processo Nº ATOrd-0011821-84.2019.5.15.0133
AUTOR
TANIA CRISTINA BATISTA CARLOS
DIPE
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- SAPORE S.A.
a) declaração de endereço eletrônico e número de telefone celular
(whattsapp) em que poderá(ao) receber eventuais intimações, em
cumprimento ao disposto no art. 319, II, do CPC;
b) Se for o caso, exceção de incompetência em razão de lugar e
reconvenção, sob pena de preclusão. Dessa forma, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública, com a suspensão das
audiências presenciais, fica sem efeito o prazo do art. 800 da CLT;
c) prova emprestada, independentemente da concordância da parte
contrária, sendo garantido o contraditório oportunamente, nos
termos do art. 372, do CPC;
d) eventual proposta de acordo, que deverá ser destacada
fisicamente como matéria prévia da peça da resposta, com
apresentação de valores e forma de pagamento, ou afirmação de
recusa à conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780