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TRT15 04/06/2020 -Pág. 25599 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

25599

inclusive aqueles de sua responsabilidade, decorrentes das verbas

PODER JUDICIÁRIO

remuneratórias ora deferidas, serão comprovados nos autos pela

JUSTIÇA DO TRABALHO

reclamada, na forma e prazo legais, sob pena de execução.
INTIMAÇÃO

Para efeitos previdenciários são consideradas verbas de natureza
jurídica salarial os títulos expressos no art. 28 da Lei 8.212/91 e no

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

art. 214 do Decreto 3.048/99.

documento:

Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de
sentença, observada a evolução salarial do reclamante, bem como

PODER JUDICIÁRIO

as deduções autorizadas, se for o caso. Juros moratórios são

JUSTIÇA DO TRABALHO

devidos desde a data do ajuizamento da ação, à razão de 1% ao
mês de forma simples, aplicados pro rata die (Lei 8.177/91, Art. 39,

PROCESSO: 0011821-84.2019.5.15.0133 - Ação Trabalhista - Rito

§1º), e incidirão sobre o capital já corrigido (súmula 200 do Eg.

Ordinário

TST). A correção monetária será aplicada na forma da lei, com

AUTOR: TANIA CRISTINA BATISTA CARLOS DIPE

observância aos termos da súmula 381 do Eg. TST.

RÉU: SAPORE S.A. E OUTROS (2)

Honorários advocatícios pela reclamada, em favor do Sindicato

DESPACHO

assistente, no importe de 15% do valor líquido da condenação.

Considerando a grave crise sanitária gerada pela pandemia de Sars

Custas pelas reclamadas, no importe de R$- 280,00, calculadas

-Cov-2 (COVID-19), o que impõe a adoção de restrições de

sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$- 14.000,00.

locomoção e de aglomerações a fim de evitar contágio pelo vírus,

Deixo de intimar a União - Procuradoria Geral Federal, na forma do

considerando o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 173/2020, do

artigo 832, § 5º, da CLT, ante os termos da Portaria MF nº 582 de

Tribunal Superior do Trabalho, o Ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020 e

11/12/2013 do Ministério da Fazenda.

a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020, do Tribunal

Intimem-se as partes.

Regional do Trabalho da 15ª Região, considerando a inviabilidade

Prestação Jurisdicional entregue.

temporária e indefinida de realização de audiência presencial, e

Nada mais.

considerando a necessidade de se manter prestação jurisdicional

São José do Rio Preto/SP, 03 de junho de 2020.

satisfatória, dentro das possibilidades práticas e técnicas, determino
a retirada deste processo de pauta, devendo ser tomadas as

Firmado por assinatura digital conforme Lei 11.419/2006

seguintes providências:

JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
RFS/GJCTR

1.Considerando que a(s) contestação(ões) já foi(ram) juntada(s)
no PJe, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para apresentar, no
prazo de quinze (15) dias úteis:

Processo Nº ATOrd-0011821-84.2019.5.15.0133
AUTOR
TANIA CRISTINA BATISTA CARLOS
DIPE
ADVOGADO
JOSE BASILIO FERNANDES DA
SILVEIRA(OAB: 46176/SP)
RÉU
SAPORE S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RÉU
CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- SAPORE S.A.

a) declaração de endereço eletrônico e número de telefone celular
(whattsapp) em que poderá(ao) receber eventuais intimações, em
cumprimento ao disposto no art. 319, II, do CPC;
b) Se for o caso, exceção de incompetência em razão de lugar e
reconvenção, sob pena de preclusão. Dessa forma, enquanto
perdurar o estado de calamidade pública, com a suspensão das
audiências presenciais, fica sem efeito o prazo do art. 800 da CLT;
c) prova emprestada, independentemente da concordância da parte
contrária, sendo garantido o contraditório oportunamente, nos
termos do art. 372, do CPC;
d) eventual proposta de acordo, que deverá ser destacada
fisicamente como matéria prévia da peça da resposta, com
apresentação de valores e forma de pagamento, ou afirmação de
recusa à conciliação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780

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