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TRT15 25/06/2020 -Pág. 20353 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3002/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

20353

Em apreciação ao pedido de antecipação dos efeitos de tutela,

PODER JUDICIÁRIO

verifico que a documentação juntada (aviso prévio, fls.23) comprova

JUSTIÇA DO TRABALHO

que o contrato de trabalho foi extinto por iniciativa do empregador.
INTIMAÇÃO

Desse modo, presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC
de 2015 defiro a pretensão de antecipação dos efeitos de tutela,

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

para determinar a expedição de Alvarás para levantamento do

documento:

FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego.
Uma cópia da presente, devidamente assinada servirá como

PODER JUDICIÁRIO

alvará judicial a fim de que o reclamanteLUIS CLAUDIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

GALVANI - CPF: 279.061.858-54ou o seu patronoLUCIANO
PEREIRA DIEGUES - OAB: SP 133102-D levante os depósitos

PROCESSO: 0010408-32.2019.5.15.0102 - Ação Trabalhista - Rito

existentes na conta vinculada.

Ordinário

Uma cópia da presente, devidamente assinada servirá como

AUTOR: JOSE LINS CAVALCANTI

alvará judicial perante a CEF, SINE e demais órgãos

RÉU: SIN T I O MET MEC MAT EL ELET S A A P TTE TBE

competentes, a fim de que o reclamante requeira os benefícios

DISTRITOS

do seguro desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de

2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ

recibos de salário, do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de
baixa da CTPS.
A concessão ou não do benefício, ou seja, a análise da

TERMO DE AUDIÊNCIA

implementação ou não dos requisitos necessários à percepção do
seguro desemprego continuará sendo de responsabilidade do órgão
pagador, nos termos do art. 15, da Resolução 252, do CODEFAT.

PROCESSO Nº0010408-32.2019.5.15.0102

Fica ciente o órgão gestor do benefício, de que a não aceitação do
Alvará, nos limites acima delineados, implicará em crime de
desobediência à ordem judicial.

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2020, por ordem da

Intime-se.

MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. ANDRÉIA DE
OLIVEIRA, foram apregoados os litigantes:

Reclamante: José Lins Cavalcanti.
Reclamado:Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Oficinas
TAUBATE/SP, 25 de junho de 2020.
OTAVIO LUCAS DE ARAUJO RANGEL

Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico,
Siderúrgicas, Automobilística de Taubaté e Região.

Juiz(íza) do Trabalho
OLAR

Ausentes as partes por não notificadas para o ato.
Prejudicada a última tentativa conciliatória.

Processo Nº ATOrd-0010408-32.2019.5.15.0102
AUTOR
JOSE LINS CAVALCANTI
ADVOGADO
SAMUEL SOLOMCA JUNIOR(OAB:
70756/SP)
RÉU
SIN T I O MET MEC MAT EL ELET S
A A P TTE TBE DISTRITOS
ADVOGADO
CHARLES DOUGLAS
MARQUES(OAB: 254502/SP)

Após a leitura e análise dos autos, proferi a seguinte

SENTENÇA

O reclamante ajuizou ação contra o reclamado, no dia 3/4/2019,
alegando ter laborado no período indicado na exordial e infrações à

Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINS CAVALCANTI

legislação trabalhista.
Formulou os pedidos de fls. 16/18, atribuiu à causa o valor de R$
113.059,10 e juntou documentos.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito foi rejeitado
(fls. 29), o patrono da reclamada se habilitou nos autos (fls. 34),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152717

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