3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do artigo 924, II,
do CPC/15.
Verifique-se a Secretaria a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis vinculados ao processo, conforme
COMUNICADO CR n 13/2019.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
PINDAMONHANGABA/SP, 29 de junho de 2020.
ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS
Juiz(íza) do Trabalho
TPS
Processo Nº ATOrd-0013559-43.2016.5.15.0059
KAROLINE RAQUEL CASTILHO
CORREA
ADVOGADO
SABRINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO(OAB: 363824/SP)
RÉU
IV- PLAST INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
HELENA MARIA DE OLIVEIRA
SIQUEIRA(OAB: 63760/SP)
PERITO
LUDOVICO BENINI
AUTOR
20988
Processo Nº ATOrd-0011212-71.2015.5.15.0059
AUTOR
IRANIR RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA LUCIA PINHEIRO REIS(OAB:
115494/SP)
RÉU
JAIR BRAGA DO COUTO
RÉU
DANIEL DUARTE MARCELINO
RÉU
TRANSCOUTO TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO
TIAGO LARA RIBEIRO(OAB:
128653/MG)
RÉU
ROSANA BRAGA DO COUTO
RÉU
ULTRAJA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
TIAGO LARA RIBEIRO(OAB:
128653/MG)
RÉU
ADILSON BRAGA DO COUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSCOUTO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- ULTRAJA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- IV- PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PROCESSO: 0011212-71.2015.5.15.0059 - Ação Trabalhista - Rito
documento:
Ordinário
AUTOR: IRANIR RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: ULTRAJA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP E
OUTROS (6)
DESPACHO
PROCESSO: 0013559-43.2016.5.15.0059 - Ação Trabalhista - Rito
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01,
Ordinário
de 14 de fevereiro de 2019, a finalidade de identificar a existência
AUTOR: KAROLINE RAQUEL CASTILHO CORREA
de depósitos judiciais pendentes de liberação em favor das partes,
RÉU: IV- PLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
DESPACHO
330 / 42 / 1513360-5 com valores pendentes de liberação
Ante as impugnações da reclamada, exceto quanto aos honorários
superiores a R$ 100,00, R$ 619,91 em 27/06/2020.
periciais que serão arbitrados pelo Juízo, retornem os autos ao Sr
Constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo
Expert para análise e manifestação no prazo de 12 dias.
remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo
Vindo aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
comum de oito dias.
quitados. No entanto, verifico que os valores já foram liberados por
PINDAMONHANGABA/SP, 29 de junho de 2020.
alvarás, nestes autos, intime-se o patrono da reclamada para que
ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS
informe o motivo do não levantamento ou para que efetue o saque,
Juiz(íza) do Trabalho
ou ainda se for o caso, forneça os dados necessários para a
MPS
transferência bancária.
Silente o reclamado, determino a abertura de conta poupança em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853