3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
15826
audiência de tentativa de conciliação por videoconferência, ela deve
ser manifestada expressamente e os autos serão feitos conclusos
Intimado(s)/Citado(s):
para apreciação.
- USINA BAZAN SA
SERTAOZINHO/SP, 01 de julho de 2020.
ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
AM
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0010663-18.2019.5.15.0125
AUTOR
JOAQUIM RODRIGUES COELHO
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
USINA BAZAN SA
ADVOGADO
JOAO DOS REIS OLIVEIRA(OAB:
74191/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM RODRIGUES COELHO
PROCESSO: 0010663-18.2019.5.15.0125 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: USINA BAZAN SA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO - amz
Considerando a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020, o
feito foi retirado de pauta.
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Tendo em vista a atual incerteza sobre a retomada dos trabalhos
presenciais, visando ao pronto encerramento da instrução sem a
realização de nova audiência, faculta-se às partes que, em
PODER JUDICIÁRIO
manifestação conjunta:
JUSTIÇA DO TRABALHO
a) requeiram a produção de prova emprestada (facultada a juntada
de até uma ata por litigante);
b) resolvam de comum acordo as questões fáticas eventualmente
controvertidas (acordo processual);
PROCESSO: 0010663-18.2019.5.15.0125 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JOAQUIM RODRIGUES COELHO
RÉU: USINA BAZAN SA
c) manifestem-se pela ausência de outras provas a serem
produzidas.
Salvo situações excepcionais, tais requerimentos serão deferidos.
Prazo de dez dias.
Nesses casos, a instrução será encerrada e os autos serão feitos
conclusos para julgamento, após o deferimento de prazo comum
para razões finais, se já não apresentadas espontaneamente pelas
partes.
Sendo inevitável a produção de prova oral, elas deverão ser
especificadas e justificadas, no prazo subsequente de 5 dias, sob
pena de preclusão. O silêncio será interpretado como falta de
pretensão probatória.
Na hipótese de falta de pretensão de outras provas por ambas as
partes, a instrução será encerrada e os autos virão conclusos para
abertura de prazo para razões finais e posterior julgamento.
Em havendo interesse de ambas as partes na realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152976
DESPACHO - amz
Considerando a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR Nº 003/2020, o
feito foi retirado de pauta.
Tendo em vista a atual incerteza sobre a retomada dos trabalhos
presenciais, visando ao pronto encerramento da instrução sem a
realização de nova audiência, faculta-se às partes que, em
manifestação conjunta:
a) requeiram a produção de prova emprestada (facultada a juntada
de até uma ata por litigante);
b) resolvam de comum acordo as questões fáticas eventualmente
controvertidas (acordo processual);
c) manifestem-se pela ausência de outras provas a serem
produzidas.
Salvo situações excepcionais, tais requerimentos serão deferidos.
Prazo de dez dias.
Nesses casos, a instrução será encerrada e os autos serão feitos