3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s):
1.FABRICIO SILVA XAVIER
Advogado(a)(s):
1.MARCIO ANTONIO DE
Campinas-SP, 24 de junho de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
OLIVEIRA (SP - 150570)
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s):
1.RODRIGUES E SOUSA
/dich
MANUTENCAO E
Decisão
Processo Nº ROT-0012051-89.2017.5.15.0071
Relator
JOSE ANTONIO DOSUALDO
RECORRENTE
FABRICIO SILVA XAVIER
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRENTE
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO
FABIO BENDHEIM
SANTAROSA(OAB: 290715/SP)
RECORRENTE
RODRIGUES E SOUSA
MANUTENCAO E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ANA RENATA DIAS WARZEE
MATTOS(OAB: 202391/SP)
ADVOGADO
FIORAVANTE BIZIGATO(OAB:
270076/SP)
RECORRIDO
RODRIGUES E SOUSA
MANUTENCAO E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ANA RENATA DIAS WARZEE
MATTOS(OAB: 202391/SP)
ADVOGADO
FIORAVANTE BIZIGATO(OAB:
270076/SP)
RECORRIDO
FABRICIO SILVA XAVIER
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
RECORRIDO
ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
ADVOGADO
FABIO BENDHEIM
SANTAROSA(OAB: 290715/SP)
Advogado(a)(s):
1.ANA RENATA DIAS
WARZEE MATTOS(SP -
Petição Id bf6727a : A segunda reclamada requer a juntada da
certidão referente a apólice do seguro garantia. Deferido.
Recurso de:FABRICIO SILVA XAVIER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Moral/Valor Arbitrado.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Acidente de Trabalho.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /
Intimado(s)/Citado(s):
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
- ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
- FABRICIO SILVA XAVIER
- RODRIGUES E SOUSA MANUTENCAO E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA
Atualização/Correção Monetária.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
Com efeito, a simples transcrição de trechos do acórdão recorrido
no início do apelo, sem a individualização do prequestionamento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
das teses jurídicas a eles relacionadas, e sem a demonstração de
como a v. decisão impugnada conflita com cada um dos dissensos
e das contrariedades apontadas, estabelecendo a sua conexão com
Fundamentação
os trechos da decisão transcritos, não satisfaz o requisito dos
aludidos dispositivos legais.
RECURSO DE REVISTA
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1159824.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-11406-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153577