3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12506
Diante das determinações contidas no Provimento GP-CR 01/2019
16/TST), sob pena de revelia e confissão ficta.
do TRT da 15a Região, inicialmente a notificação deverá ser
Diante das determinações contidas no Provimento GP-CR 01/2019
realizada por carta simples, bem como por comunicação eletrônica,
do TRT da 15a Região, inicialmente a notificação deverá ser
se esta hipótese for possível.
realizada por carta simples, bem como por comunicação eletrônica,
Outrossim, determino a intimação do reclamante para apresentação
se esta hipótese for possível.
de réplica no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo de
Outrossim, determino a intimação do reclamante para apresentação
defesa, independentemente de nova intimação.
de réplica no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo de
Decorridos os prazos e independentemente de nova comunicação
defesa, independentemente de nova intimação.
processual, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes
Decorridos os prazos e independentemente de nova comunicação
especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e
processual, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes
finalidade, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como
especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e
concordância com o encerramento da instrução processual.
finalidade, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como
Transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para
concordância com o encerramento da instrução processual.
julgamento conforme o estado do processo, para prolação de
Transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para
decisão de saneamento ou para inclusão do feito em pauta para
julgamento conforme o estado do processo, para prolação de
audiência de instrução.
decisão de saneamento ou para inclusão do feito em pauta para
As partes poderão requerer a qualquer momento a inclusão do feito
audiência de instrução.
em pauta para audiência de CONCILIAÇÃO.
As partes poderão requerer a qualquer momento a inclusão do feito
CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2020.
em pauta para audiência de CONCILIAÇÃO.
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho
EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA
JCF
Juiz(íza) do Trabalho
JCF
Processo Nº ATSum-0010402-71.2020.5.15.0043
AUTOR
NILCILENE GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO
GIOVANNINI(OAB: 213286/SP)
ADVOGADO
DANIEL PASTRE(OAB: 340392/SP)
ADVOGADO
NATHALIA MARIA SILVA
VICENTE(OAB: 395062-D/SP)
RÉU
FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA
Processo Nº ATOrd-0010406-11.2020.5.15.0043
AUTOR
ROMAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DAVI FERNANDO DEZOTTI(OAB:
236334/SP)
RÉU
COLEPAV AMBIENTAL LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMAO JOSE DA SILVA
- NILCILENE GONCALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7788ef
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fcb0f
proferido nos autos.
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Considerando a suspensão das atividades presenciais em razão da
Considerando a suspensão das atividades presenciais em razão da
pandemia do COVID-19, determino, com base no artigo 335 do
pandemia do COVID-19, determino, com base no artigo 335 do
CPC e no artigo 6º do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020, a citação da
CPC e no artigo 6º do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020, a citação da
reclamada para apresentação de defesa e de documentos no prazo
reclamada para apresentação de defesa e de documentos no prazo
de 20 dias, a contar da entrega da notificação citatória, que se
de 20 dias, a contar da entrega da notificação citatória, que se
presume ocorrida 48 horas depois da sua postagem (Súmula nº
presume ocorrida 48 horas depois da sua postagem (Súmula nº
16/TST), sob pena de revelia e confissão ficta.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153995