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TRT15 23/07/2020 -Pág. 12506 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3022/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

12506

Diante das determinações contidas no Provimento GP-CR 01/2019

16/TST), sob pena de revelia e confissão ficta.

do TRT da 15a Região, inicialmente a notificação deverá ser

Diante das determinações contidas no Provimento GP-CR 01/2019

realizada por carta simples, bem como por comunicação eletrônica,

do TRT da 15a Região, inicialmente a notificação deverá ser

se esta hipótese for possível.

realizada por carta simples, bem como por comunicação eletrônica,

Outrossim, determino a intimação do reclamante para apresentação

se esta hipótese for possível.

de réplica no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo de

Outrossim, determino a intimação do reclamante para apresentação

defesa, independentemente de nova intimação.

de réplica no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo de

Decorridos os prazos e independentemente de nova comunicação

defesa, independentemente de nova intimação.

processual, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes

Decorridos os prazos e independentemente de nova comunicação

especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e

processual, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes

finalidade, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como

especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e

concordância com o encerramento da instrução processual.

finalidade, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como

Transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para

concordância com o encerramento da instrução processual.

julgamento conforme o estado do processo, para prolação de

Transcorridos os prazos, tornem os autos conclusos para

decisão de saneamento ou para inclusão do feito em pauta para

julgamento conforme o estado do processo, para prolação de

audiência de instrução.

decisão de saneamento ou para inclusão do feito em pauta para

As partes poderão requerer a qualquer momento a inclusão do feito

audiência de instrução.

em pauta para audiência de CONCILIAÇÃO.

As partes poderão requerer a qualquer momento a inclusão do feito

CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2020.

em pauta para audiência de CONCILIAÇÃO.

EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA

CAMPINAS/SP, 23 de julho de 2020.

Juiz(íza) do Trabalho

EDUARDO ALEXANDRE DA SILVA

JCF

Juiz(íza) do Trabalho
JCF

Processo Nº ATSum-0010402-71.2020.5.15.0043
AUTOR
NILCILENE GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO
PAULO EDUARDO
GIOVANNINI(OAB: 213286/SP)
ADVOGADO
DANIEL PASTRE(OAB: 340392/SP)
ADVOGADO
NATHALIA MARIA SILVA
VICENTE(OAB: 395062-D/SP)
RÉU
FLEXTRONICS INTERNATIONAL
TECNOLOGIA LTDA

Processo Nº ATOrd-0010406-11.2020.5.15.0043
AUTOR
ROMAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO
DAVI FERNANDO DEZOTTI(OAB:
236334/SP)
RÉU
COLEPAV AMBIENTAL LTDA
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPINAS
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMAO JOSE DA SILVA

- NILCILENE GONCALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7788ef

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81fcb0f

proferido nos autos.

proferido nos autos.

DESPACHO
DESPACHO

Considerando a suspensão das atividades presenciais em razão da

Considerando a suspensão das atividades presenciais em razão da

pandemia do COVID-19, determino, com base no artigo 335 do

pandemia do COVID-19, determino, com base no artigo 335 do

CPC e no artigo 6º do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020, a citação da

CPC e no artigo 6º do Ato 11/GCGJT, de 23/04/2020, a citação da

reclamada para apresentação de defesa e de documentos no prazo

reclamada para apresentação de defesa e de documentos no prazo

de 20 dias, a contar da entrega da notificação citatória, que se

de 20 dias, a contar da entrega da notificação citatória, que se

presume ocorrida 48 horas depois da sua postagem (Súmula nº

presume ocorrida 48 horas depois da sua postagem (Súmula nº

16/TST), sob pena de revelia e confissão ficta.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153995

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