3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
12152
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
remuneração a destempo, a prescrição passa a fluir a partir do
Desembargador Relator
escoamento do prazo limite para quitação da verba, qual seja, dois
CAMPINAS/SP, 05 de agosto de 2020.
dias antes do início do respectivo período de fruição, nos termos do
art. 145 da CLT.
HELCIO GUERRA BUENO
FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART.
Diretor de Secretaria
145 DA CLT. INCIDÊNCIA DA DOBRA DETERMINADA PELO
ART. 137 DA CLT.
Processo Nº ROT-0010106-37.2019.5.15.0026
Relator
LUIZ ANTONIO LAZARIM
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
RECORRENTE
IVANETE DA SILVA FRANCISQUETTI
ADVOGADO
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA
MIRANDA(OAB: 171962/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO CUSTODIO(OAB:
310940/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
RECORRIDO
IVANETE DA SILVA FRANCISQUETTI
ADVOGADO
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA
MIRANDA(OAB: 171962/SP)
ADVOGADO
JOSE APARECIDO CUSTODIO(OAB:
310940/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
A concessão das férias sem o pagamento tempestivo da
remuneração respectiva, conforme determina o art. 145 da CLT,
atrai a incidência da cominação prevista no art. 137 da CLT,
impondo ao empregador o pagamento em dobro das férias
acrescidas do terço constitucional. Incidência das Súmulas 450 do
c. TST e 52 deste Regional.
Sentença parcialmente procedente.
- IVANETE DA SILVA FRANCISQUETTI
Recorrem as partes quanto às seguintes matérias.
O Município Reclamado: dobra de férias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Reclamante, por meio de Recurso Adesivo: prescrição do período
aquisitivo 2012/2013.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Contrarrazoado.
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
PROCESSO Nº 0010106-37.2019.5.15.0026
Opina a Procuradoria pelo prosseguimento do feito.
RECORRENTE: IVANETE DA SILVA FRANCISQUETTI,
MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
Relatados.
RECORRIDO: IVANETE DA SILVA FRANCISQUETTI, MUNICIPIO
DE ALVARES MACHADO
VOTO
Conheço.
GABLAL/gsf/lal
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE
PRESCRIÇÃO. DOBRA DE FÉRIAS
A Reclamante pleiteia a condenação da municipalidade ao
pagamento da dobra das férias referente ao período aquisitivo de
PRESCRIÇÃO. DOBRA DAS FÉRIAS.
Concedidas as férias regularmente dentro do período concessivoe
tratando-se de pedido de incidência da dobra pelo pagamento da
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2012/2013, sob a fundamentação de inocorrência da prescrição.
Dispôs a sentença: