3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 995eedc
proferida nos autos.
RECORRENTE
ADVOGADO
arkd
RECORRIDO
Vistos.
ADVOGADO
Chamo o feito à ordem.
ADVOGADO
Compulsando os autos, verificou-se que a reclamada interpôs
agravo de instrumento pugnando pela concessão dos benefícios da
gratuidade judiciária e conhecimento do recurso ordinário por ela
interposto.
6663
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
HENRIQUE ANTONIO WEISS
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
MAGALI TEIXEIRA WEISS
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
FELIPE TEIXEIRA WEISS & CIA LTDA
TARCISIO RODOLFO SOARES(OAB:
103898/SP)
MARIA DA APARECIDA LOPES
SANTOS
JULIANA MIRANDA ORNELLAS
BISCHOF(OAB: 243508/SP)
SUELEN AURORA LEITE DO PRADO
SILVA(OAB: 318829/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ANTONIO WEISS
- MAGALI TEIXEIRA WEISS
O pedido de Justiça Gratuita foi indeferido pela Juíza Ana Cláudia
Torres Viana (fls. 601/602), que atuava em substituição à esta
Relatora e concedeu prazo de cinco dias para comprovação do
PODER JUDICIÁRIO
recolhimento das custas processuais, sob pena de não
JUSTIÇA DO TRABALHO
conhecimento do recurso, por deserção.
A reclamada, no entanto, preferiu interpor agravo interno, o qual não
foi provido (fls. 787/789), e o recurso de revista dela não foi
INTIMAÇÃO
processado, por incabível (fl. 810).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33e3c05
Os autos foram encaminhados à Vara de origem, que constatou que
proferido nos autos.
o recurso ordinário do reclamante não havia sido apreciado,
fpgv
retornando os autos ao gabinete desta Relatora.
Vistos.
Ocorre que ainda pende de julgamento o agravo de instrumento
Compulsando os autos verifico que em fl. 252 foi certificada a
interposto pela reclamada.
juntada pela reclamada de um “pen drive”. E que embora o
Retifique-se, assim, a autuação.
documento tenha sido impugnado em réplica, essa prova não foi
Passo, assim, à análise do agravo de instrumento.
analisada em sentença, sendo que a reclamada aponta tal omissão
Como visto, o pedido da agravante de concessão dos benefícios da
em seu recurso.
gratuidade judiciária foi indeferido (fls. 601/302), decisão mantida
Destarte, determino a baixa dos presentes autos para as
pelo Colegiado (fls. 787/790).
providências cabíveis, diligenciando-se perante o Juízo de origem a
Sendo assim, com fulcro na OJ 269, II, da SDI-I do C. TST e no art.
fim de que seja enviado o arquivo constante da mídia, via e-mail
99, §7º, do CPC, bem como nos arts. 932, III, e 1.011, I, do CPC e
institucional. Não restando possível o envio por entraves
113, VI, do Regimento Interno deste E. Tribunal (com redação dada
informáticos (tamanho do anexo), determino o envio do “pen drive”
pelo Assento Regimental 3/2017), não conheço do agravo de
via malote.
instrumento interposto pela reclamada, por deserto.
Cumprido, torne o feito a esta relatora para análise do recurso
Fica a agravante, desde já, advertida para o quanto disposto no art.
interposto.
1.021, § 4º, do CPC.
Campinas, 10 de agosto de 2020.
Transcorridos os prazos legais, retornem conclusos para apreciação
Maria da Graça Bonança Barbosa
do recurso ordinário do reclamante.
Desembargadora
Intimem-se.
Campinas, 10 de agosto de 2020.
Maria da Graça Bonança Barbosa
Desembargadora Relatora
Processo Nº ROT-0010182-47.2018.5.15.0139
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154874
Processo Nº ROT-0010115-94.2017.5.15.0017
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
RECORRENTE
MICHEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTA APARECIDA IAROSSI
ARAUJO(OAB: 221289/SP)
Relator