3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020
20280
mérito.
(R$17.151,59) do que o valor atribuído à causa (R$16.912,34).
7. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo supra,
5. Indefiro, por ora, o pedido de isenção de custas, uma vez que
retornem os autos conclusos para deliberações.
não juntado qualquer documento apto a comprovar os requisitos do
8. Intimem-se
benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, § 3o e 4o, da
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2020.
CLT. Para a concessão do benefício, o interessado deverá juntar
DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES
aos autos cópia sequencial de sua CTPS ou qualquer documento
Juiz(íza) do Trabalho
idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou
DRRFB/haf
recebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Processo Nº HTE-0011021-78.2020.5.15.0082
REQUERENTES
FRANCIELEN DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
DANIEL FERNANDES THOME(OAB:
213386/SP)
REQUERENTES
A. ROMEU T CONFECCOES DE
VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO
LUCIANO BETTERI(OAB: 343800/SP)
Social (para trabalhador) e comprovar a insuficiência de recursos
para o pagamento das custas do processo (para empresa). Nestes
termos, meras declarações de pobreza anexas não se prestam ao
fim colimado.
6. Não se aplica aos processos de homologação de acordo
Intimado(s)/Citado(s):
extrajudicial o art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento
- A. ROMEU T CONFECCOES DE VESTUARIO EIRELI
das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso
porque, nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º)
ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da
PODER JUDICIÁRIO
CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados,
conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente. Assim sendo,
INTIMAÇÃO
determino o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f79b5e
proferido nos autos.
total de R$338,24, sendo R$169,12 para cada parte requerente,
CÓDIGO RECOLHIMENTO (GRU) 18740-2, UG (080011),
DESPACHO
1. Retifique-se o valor da causa para R$ 16.912,34.
2. Deverá a parte requerente empregadora, no prazo de cinco dias,
anexar cópia de seu contrato social, sob pena de extinção sem
resolução do mérito.
3. Deverá a parte requerente trabalhadora anexar aos autos cópia
de sua CTPS, de forma a evidenciar o liame empregatício ora em
comprovando nos autos, sob pena de extinção sem resolução do
mérito.
7. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo supra,
retornem os autos conclusos para deliberações.
8. Intimem-se
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 09 de setembro de 2020.
DANIELA RENATA REZENDE FERREIRA BORGES
exame, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução
de mérito.
Juiz(íza) do Trabalho
DRRFB/haf
4. Em respeito aos artigos 832, §3o e 855-E da CLT, combinados
com 841 e 843 do Código Civil, determino aos requerentes que
emendem a exordial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção
sem resolução do mérito:
4.A) para fazer constar os dados do contrato de trabalho, como a
função da parte trabalhadora e sua última remuneração;
4.B) discriminar, individualmente, parcelas e respectivos valores, até
o importe total transacionado (veja-se, a exemplo, que a indicação
genérica de “verbas rescisórias”, no importe de R$7.464,98 não
Processo Nº HTE-0010945-54.2020.5.15.0082
REQUERENTES
MONTE CARLO ADMINISTRADORA
DE BENS PROPRIOS LTDA
ADVOGADO
ANDERSON BENEVIDES
CAMPOS(OAB: 285896/SP)
REQUERENTES
MARCELO AUGUSTO CAZELOTO
MACIEL
ADVOGADO
LUIZ PAULO DE ARRUDA(OAB:
358258/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO CAZELOTO MACIEL
confere com o TRCT anexo aos autos, onde o valor líquido apurado
é de R$11.792,08);
4.C) esclarecer a correta forma de pagamento do acordo
PODER JUDICIÁRIO
entabulado e suas parcelas, sendo que a soma das parcelas
JUSTIÇA DO TRABALHO
descritas na exordial correspondem a montante maior
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