3070/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020
SUCESSIVO e PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, ficando ciente de
13450
KATIA LIRIAM PASQUINI BRAIANI
que:
Juiz(íza) do Trabalho
a) não havendo impugnação, considerar-se-ão corretos os cálculos
DCP
apresentados pela parte contrária, restando preclusa a matéria;
b) caso haja, a impugnação deverá atentar expressamente para os
parâmetros ora fixados, além de ser fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de
preclusão.
Ainda que a parte reclamada não apresente suas contas de
liquidação, sendo o(a) reclamante o(a) maior interessado(a) na
rápida solução do litígio, poderá apresentar suas contas de
Processo Nº ATOrd-0010909-44.2019.5.15.0115
MARIA APARECIDA CORREIA
ROMERO
ADVOGADO
JOSE APARECIDO CUSTODIO(OAB:
310940/SP)
ADVOGADO
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA
MIRANDA(OAB: 171962/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CORREIA ROMERO
liquidação no mesmo prazo supra, com obediência estrita aos
parâmetros já traçados.
Mesmo que discordem as partes dos parâmetros ora fixados,
PODER JUDICIÁRIO
deverão obedecê-los fielmente, podendo, se for o caso, insurgirem-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se, oportunamente, mediante o remédio jurídico apropriado.
Tendo em vista que o artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº
INTIMAÇÃO
05/2012, com a redação dada pelo Provimento GP-CR-VPJ nº
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a0a394
01/2017, dispõe que os cálculos trabalhistas em processos
proferido nos autos.
eletrônicos devem ser efetuados no sistema denominado Pje-
DESPACHO
Calc, e considerando que a Recomendação CR 05-2019 do TRT/15
dispõe que deve ser fomentada a utilização do referido sistema,
Com a finalidade de tornar possível, DESDE que corretamente
oriento as partes a elaborarem seus cálculos no referido
elaboradas, a homologação imediata das contas apresentadas,
programa, cuja versão offline, denominada "Pje-Calc Cidadão",
DETERMINO à parte reclamada que apresente suas contas de
está disponível na página eletrônica do TRT da 15ª Região
liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, com
(http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), podendo ainda ser
RIGOROSA e ESTRITA observância do comando emergente do
consultado um tutorial completo no seguinte link:
julgado (parcelas e limites fixados na r. Sentença ou v. Acórdão),
https://sites.google.com/trt15.jus.br/pje-calc-
com correção monetária a partir do momento em que a obrigação
cidadao/p%C3%A1gina-inicial?authuser=0. A elaboração dos
tornou-se legalmente exigível, sendo que, no tocante aos salários (e
cálculos no referido sistema (Pje-Calc), facilitará a análise e
parcelas que deveriam ter sido quitadas com os mesmos), deverá
conferência, em caso de impugnação, e propiciará a importação dos
ser observado o entendimento firmado na Súmula n. 381 do
dados dos cálculos que forem homologados pelo Juízo para a
Colendo TST, de modo que a correção monetária deverá ser
versão on line (programa satélite ao PJE), o que contribuirá para a
computada a partir do mês subsequente ao da prestação dos
celeridade processual. Consigno que nos termos da Resolução
serviços.
185/2017 do CSJT, com redação alterada pelo Ato CSJT.GP.SG
Após o prazo concedido à parte reclamada, sem necessidade de
89/2020, "a partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos
nova intimação, a parte reclamante poderá manifestar-se sobre os
deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o
cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária, no prazo
arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc”.
SUCESSIVO e PRECLUSIVO de 8 (oito) dias, ficando ciente de
No silêncio das partes, ou havendo divergência e não sendo
que:
possível o aproveitamento dos cálculos de quaisquer delas
a) não havendo impugnação, considerar-se-ão corretos os cálculos
(especialmente pelo descumprimento das determinações supra),
apresentados pela parte contrária, restando preclusa a matéria;
será determinada a realização de perícia contábil, às expensas da
b) caso haja, a impugnação deverá atentar expressamente para os
parte reclamada.
parâmetros ora fixados, além de ser fundamentada, com a
Intimem-se as partes do prazo SUCESSIVO ora concedido.
indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de
preclusão.
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 30 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157154
Ainda que a parte reclamada não apresente suas contas de