3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
11293
1. Os procuradores das partes deverão proceder a devida
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8663032
habilitação nos autos, em 10 dias, para regularização da
proferido nos autos.
representação processual, a fim de possibilitar a expedição das
DESPACHO
intimações dos atos judiciais praticados no feito. O procurador do
Conforme o silêncio dos arrematantes à determinação de ID
empregador deverá ratificar os termos do acordo entabulado, haja
4c4a0a1, considera-se como devidamente registrada a “Carta de
vista que a petição encartada aos autos não se encontra subscrita
Arrematação” no respectivo Cartório de Registro de Imóveis (C.R.I.),
por si ou por preposto designado para tanto.
e a posse definitiva do imóvel pelos mesmos.
2. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para comprovação
Verificando a cópia da matrícula do imóvel arrematado (ID 08713f8),
do recolhimento das custas processuais, calculadas sobre o valor
constata-se que no registro R.04/30.820 a propriedade do imóvel
total do acordo, no prazo de 10 dias, em guia própria (GRU), sob
era distribuída da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento)
pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
pertenciam à viúva Valda de Melo Nogueira Ruzante (executada), e
3. Cumpridas as determinações, encaminhem-se os autos para
os outros 50% pertenciam aos filhos Claudia Rosana Nogueira
homologação.
Ruzante Berchielli (executada) e Tarcisio Nogueira Ruzante (co-
4. Silentes, voltem os autos conclusos.
proprietário), onde o direito do co-proprietário possui preferência de
Intimem-se.
pagamento, sendo de 25%¨do valor arrematado (R$33.750,00, em
JABOTICABAL/SP, 08 de outubro de 2020.
07/03/2017). O crédito remanescente pertence as demais
ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
proprietárias executadas nesta ação trabalhista, devendo ser
Juiz(íza) do Trabalho
utilizado no pagamento da condenação conforme valor atualizado
EMMJ
no demonstrativo de ID 79c39a5, e possível remanescente
transferido a favor da reserva de crédito requerida em ID e402e22.
Processo Nº ATOrd-0000115-09.2011.5.15.0029
AUTOR
VERIDIANA CRISTINA GARCIA
BETIOLI
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 137779/SP)
RÉU
CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA
RUZANTE S/C. LTDA. - ME
ADVOGADO
GIOVANA CRISTINA CAMPANA(OAB:
355712/SP)
RÉU
CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA
RUZANTE
ADVOGADO
GIOVANA CRISTINA CAMPANA(OAB:
355712/SP)
RÉU
VALDA DE MELO NOGUEIRA
RUZANTE
ARREMATANTE
CARLOS NABIL GHOBRIL
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE ZANON
AIELLO(OAB: 326219/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CESAR DE SOUZA(OAB:
150554-D/SP)
TERCEIRO
TARCISIO NOGUEIRA RUZANTE
INTERESSADO
ADVOGADO
WILSON FERRAZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 308740/SP)
ARREMATANTE
CELSO RICARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO CESAR DE SOUZA(OAB:
150554-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA RUZANTE
- CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA RUZANTE S/C. LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157627
No prazo de 10 dias, as partes e interessados deverão apresentar
possível manifestação, requerendo o que entender de direito. No
silêncio dos mesmos, entende-se como concordância à
fundamentação acima.
Intimem-se as partes e interessados através dos respectivos
patronos habilitados.
JABOTICABAL/SP, 08 de outubro de 2020.
ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO
Juiz(íza) do Trabalho
JCCS
Processo Nº ATOrd-0000115-09.2011.5.15.0029
VERIDIANA CRISTINA GARCIA
BETIOLI
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS DOS
SANTOS(OAB: 137779/SP)
RÉU
CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA
RUZANTE S/C. LTDA. - ME
ADVOGADO
GIOVANA CRISTINA CAMPANA(OAB:
355712/SP)
RÉU
CLAUDIA ROSANA NOGUEIRA
RUZANTE
ADVOGADO
GIOVANA CRISTINA CAMPANA(OAB:
355712/SP)
RÉU
VALDA DE MELO NOGUEIRA
RUZANTE
ARREMATANTE
CARLOS NABIL GHOBRIL
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE ZANON
AIELLO(OAB: 326219/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CESAR DE SOUZA(OAB:
150554-D/SP)
TERCEIRO
TARCISIO NOGUEIRA RUZANTE
INTERESSADO
ADVOGADO
WILSON FERRAZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 308740/SP)
AUTOR