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TRT15 29/10/2020 -Pág. 770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3090/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020

JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR

AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO

ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA

TERCEIRO
INTERESSADO

MARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGA

CUSTOS LEGIS

770
FERNANDA JUSTI DAMICO
JULIANO GENOVA(OAB: 254920/SP)
Exma. Desembargadora Dra. Tereza
Aparecida Asta Gemignani
UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA JULIO DE MESQUITA
FILHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

LUCIANE STOREL
Intimado(s)/Citado(s):

WILTON BORBA CANICOBA

- FERNANDA JUSTI DAMICO
Ausentes, em férias, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, Fernando
da Silva Borges, Edmundo Fraga Lopes, Samuel Hugo Lima e

PODER JUDICIÁRIO

Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira.

JUSTIÇA DO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho da 15ª Região acompanhou o
julgamento na pessoa do Excelentíssimo Senhor Vice ProcuradorChefe Eduardo Luís Amgarten.

ÓRGÃO ESPECIAL - JUDICIAL
0009049-28.2020.5.15.0000 AGR - AGRAVO REGIMENTAL
(PROCESSO PRINCIPAL 0010616-47.2018.5.15.0103 ROT

ACÓRDÃO
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores do Órgão
Especial Judicial em julgar o presente processo nos termos do voto
proposto pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora.

AGRAVANTE: FERNANDA JUSTI DAMICO
AGRAVADO: ATO DA DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE
JUDICIAL

Votação Unânime.

Trata-se de agravo regimental apresentado por Fernanda Justi
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Relatora

Damico, reclamante no processo principal 001061647.2018.5.15.0103 ROT, contra a decisão da Vice-Presidente
Judicial que indeferiu o processamento do agravo de instrumento,
interposto contra o v. Acórdão Regional, que não conheceu do seu
recurso ordinário, por se tratar de processo de alçada exclusiva da
Vara do Trabalho, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei 5584/70.

Votos Revisores
Aduz que deve ser determinado o processamento do apelo, para
que seja conhecido o recurso ordinário interposto, pois a questão
Assinado eletronicamente por: TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI - 28/10/2020 19:07:03 - ab20596
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20092208542766000000063028165
Número do processo: 0008448-22.2020.5.15.0000
Número do documento: 20092208542766000000063028165
, 29 de outubro de 2020.

discutida envolve violação direta e literal ao artigo 7º, VI, da
Constituição Federal, salientando entendimento no sentido da
revogação dos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei 5584/70 pelo art. 852-A,
da CLT.
A D. Procuradoria Regional do Trabalho opinou pelo
prosseguimento do feito (Id f4eca68).
É o relatório.

KARLA KOSHIMIZU ROIUK
Diretor de Secretaria
VOTO
Relator

Processo Nº AgRT-0009049-28.2020.5.15.0000
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos, in verbis (Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 158553

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