3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
6846
Fica V.Sa. ciente do ofício b2ee6f8, o qual foi encaminhado à CEF
INTIMAÇÃO
nesta data, via e-mail, para cumprimento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b408d84
ARACATUBA/SP, 09 de novembro de 2020.
proferida nos autos.
MARIANA MAYUMI MIYASHITA FIGUEIRA
SENTENÇA
Secretário de Audiência
Vistos etc.
Processo Nº ATOrd-0010214-63.2014.5.15.0019
AUTOR
EUCLIDES DA CRUZ
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
VINICIUS LUIZ WICHMANN(OAB:
319106/SP)
ADVOGADO
IZILDINHA PEREIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 225719/SP)
ADVOGADO
FLÁVIO ANTONIO PANDINI(OAB:
198648/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS MARTINELLI DE
ARAUJO(OAB: 147394/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA TRANSILVA
GUARARAPES EIRELI - EPP
ADVOGADO
DELMIR MESSIAS PROCOPIO
COVACEVICK(OAB: 148438/SP)
A presente Reclamação Trabalhista foi proposta por VICTORIA DE
ALMEIDA em face de MP ACESSORIOS LTDA., pleiteando os
títulos liquidados na peça vestibular.
Submetida a reclamação ao procedimento sumaríssimo,
dispensável o relatório, nos termos do artigo 852-I, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA TRANSILVA GUARARAPES EIRELI EPP
DECIDO:
I – PRELIMINARES
PODER JUDICIÁRIO
INÉPCIA DA INICIAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A declaração de inépcia é medida de extremo rigor. A mácula que
torna a petição inicial inepta deve ser de tal relevância que o
PROCESSO: 0010214-63.2014.5.15.0019 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
exercício da ampla defesa em juízo seja significativamente
prejudicado, de modo a impedir o desencadeamento de toda a
AUTOR: EUCLIDES DA CRUZ
atividade jurisdicional subsequente, e ofender o princípio do
RÉU: TRANSPORTADORA TRANSILVA GUARARAPES EIRELI -
contraditório.
EPP
Fica V.Sa. intimada para fins do art. 884 da CLT.
ARACATUBA/SP, 09 de novembro de 2020.
MARIANA MAYUMI MIYASHITA FIGUEIRA
É exatamente por essa razão que o art. 330 do NCPC autoriza o
indeferimento da petição inicial quando verificada sua inépcia.
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0010223-15.2020.5.15.0019
AUTOR
VICTORIA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LUCIANO TORRES MINORELLI(OAB:
321965/SP)
ADVOGADO
AMALIA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 373269/SP)
RÉU
MP ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME FRANCO DA COSTA
NAVA(OAB: 376064/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Examinada a peça de ingresso, verifico que não lhe falta pedido ou
causa de pedir, os fatos e os fundamentos articulados conduzem à
sua conclusão, não foram formulados pedidos juridicamente
impossíveis, nem incompatíveis entre si.
Pondero, ainda, que, por força da alteração introduzida pela Lei n.
- VICTORIA DE ALMEIDA
13.467/2017, só está viabilizado o prosseguimento da ação quanto
o autor atribui, para cada pedido, mera estimativa de seu conteúdo
econômico.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158897